LEI ORDINÁRIA nº 3.528, de 30 de junho de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município total de 801,88m², sendo o trecho da Rua Dos Emboabas, de 707m² e trecho da Rua Do Ipiranga, de 94,88m², ambas do Bairro Esmeralda, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;
os imóveis descritos no caput deste artigo são de propriedade do Município de Quirinópolis e os confrontantes de propriedade do MATADOURO O. T. J. LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 02.706.890/0001-87.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, desmembrar e convalidar, a área supracitada de 801,88m², em favor do MATADOURO O. T. J. LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 02.706.890/0001-87.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4800?display |
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Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
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COMPILADO 03-07-2023 |
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