LEI ORDINÁRIA nº 3.528, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3528

2023

30 de Junho de 2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar trecho de Rua dos Emboabas e trecho da Rua do Ipiranga, ambas do Bairro Esmeralda, e contém outras providências.” (Autoriza a doar, desmembrar e convalidar, a área supracitada de 801,88m², em favor do MATADOURO O. T. J. LTDA,)

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LEI N°. 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2023

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR TRECHO DE RUA DOS EMBOABAS e TRECHO DA RUA DO IPIRANGA, AMBAS DO BAIRRO ESMERALDA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município total de 801,88m², sendo o trecho da Rua Dos Emboabas, de 707m² e trecho da Rua Do Ipiranga, de 94,88m², ambas do Bairro Esmeralda, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;

          Parágrafo único  

          os imóveis descritos no caput deste artigo são de propriedade do Município de Quirinópolis e os confrontantes de propriedade do MATADOURO O. T. J. LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 02.706.890/0001-87.

            Art. 2º. 

            Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, desmembrar e convalidar, a área supracitada de 801,88m², em favor do MATADOURO O. T. J. LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 02.706.890/0001-87.

              Art. 3º. 
              Justifica-se a presente doação, o fato de que a pessoa jurídica beneficiária da presente doação edificará, dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, a expansão de infraestrutura e demais instalações destinadas as atividades desenvolvidas pelo Donatário, gerando emprego e renda para os cidadãos do Município de Quirinópolis, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Quirinópolis, do terreno a ser doado bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela Donatária, independentemente de indenização, a que título for.
                Art. 4º. 
                Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supra mencionado, as custas do Donatário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                                Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE

                      Secretário de Adm. e Planejamento

                       

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4800?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  03-07-2023
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.