LEI ORDINÁRIA nº 3.532, de 30 de junho de 2023
Serão cadastradas as Associações de Moradores de Bairros localizadas no Município de Quirinópolis, constituidas os termos do art. 54 da Lei nº 10.406 de 10 da Janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que tenha o estatuto registrado em Cartório como entidade civil sem fins lucrativos, cujos membros da diretoria não tenham cargo remunerado e que tenha por finalidade trabalhar em prol de políticas públicas de interesse da comunidade local.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4803?display |
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Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
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COMPILADO 03-07-2023 |
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