LEI ORDINÁRIA nº 3.510, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3510

2023

15 de Maio de 2023

“Dispõe sobre a concessão de cartão alimentação/vale alimentação aos motoristas servidores do Município de Quirinópolis”.

a A

 

LEI Nº 3.510/23, QUIRINÓPOLIS-GO, 15 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

    “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Quirinópolis a instituir o cartão alimentação/vale alimentação aos motoristas servidores públicos do municipío de Quirinópolis, quando em efetivo serviço, de participação facultativa, a razão de um vale- alimentação por dia útil do mês.
          Parágrafo único  
          Estão incluídos os motoristas que exercem Cargo em Comissão.
            Art. 2º. 
            O vale-alimentação será fornecido através de empresa especializada em refeições-convênio, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na legislação federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
              Art. 3º. 
              O vale-alimentação será pago somente por dia útil trabalhado, não se estendendo o benefício ao período de férias e/ou licença saúde.
                Art. 4º. 
                A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias e específicas.
                  Art. 5º. 
                  O vale-alimentação será concedido aos motoristas, mediante “cartão-alimentação” fornecidos por empresa especialmente contratada para tal fim, mediante procedimento licitatório. Fica autorizado o Município a efetuar o pagamento dos benefícios instituídos através desta Lei, por meio de crédito no "cartãoalimentação", sem ônus para o beneficiário, conforme interesse do mesmo.
                    Art. 6º. 
                    Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus auxiliares, a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, tributárias, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

                         

                                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2023.

                           

                          FERNANDO MENDES NOVAIS

                          Vereador/Presidente

                           

                          WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA

                          Vereador/1º Secretário

                           

                           

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4807?display

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                            NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  05-07-2023
                            Marcos Honorato Evangelista

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.