LEI ORDINÁRIA nº 3.534, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3534

2023

12 de Julho de 2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais instaladas no Município de Quirinópolis, e da outras providencias". (Recuperação e manutenção de pátios com utilização de usina móvel para produção de micro revestimento).

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LEI N°. 3.534, DE 12 DE JULHO DE 2023

    “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais instaladas no Município de Quirinópolis, e da outras providencias”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais instaladas no Município de Quirinópolis, objetivando a execução, em conjunto de esforços, de obras de recuperação e manutenção de pátios dos entes convenentes, consistente na utilização de usina móvel para produção de micro revestimento.
          § 1º 
          Os convenentes como contra partida pela utilização da usina e operadores, disponibilizará ao Município de Quirinópolis, todo material e insumo necessários para execução do plano de trabalho com o micro revestimento produzido pela Usina em benefício do convenente, durante o período da vigência da presente cooperação.
            § 2º 
            Fica condicionado a celebração do convênio com a apresentação do plano de trabalho pelo (a) interessado (a) para análise e aprovação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico que elabora o respectivo parecer e termo de convênio para o desenvolvimento da parceria.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                Art. 3º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                               Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2023.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA

                    Prefeito Municipal

                     

                    VALMIR ANDRADE

                    Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                     

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4819?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  14-07-2023
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.