LEI ORDINÁRIA nº 3.556, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3556

2023

15 de Dezembro de 2023

Reconhece de utilidade pública municipal a “Associação dos Permissionários do Mercado Municipal”, APMM.

a A

 

LEI Nº 3.556/23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    “Reconhece de utilidade pública municipal a “Associação dos Permissionários do Mercado Municipal”, APMM.

      A câmara municipal de Quirinópolis, estado de goiás, por seus representantes APROVOU, e o prefeito sanciona a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica declarado entidade de Utilidade Pública a “Associação dos Permissionários do Mercado Municipal”, APMM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede Avenida Leocádio de Souza Reis, Quadra 40, Lote 01, Bairro Onício Resende, Quirinópolis Go, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.418.832/0001-06.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            ANDERSON DE PAULA SILVA 

            Prefeito de Quirinópolis

             

            JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

            Secretário de Administração

             

             

              Dados complementares da Lei

              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5132?display

              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

               

              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

              COMPILADO  26-12-2023
              Marcos Honorato Evangelista

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