LEI ORDINÁRIA nº 3.563, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3563

2024

21 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre denominar de logradouro público na área da saúde, dar o nome de Maria de Lourdes Cândido Pereira”.

a A

 

LEI Nº 3.563/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

    “Dispõe sobre denominar de logradouro público na área da saúde, dar o nome de Maria de Lourdes Cândido Pereira”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO., POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica denominada com o nome de MARIA DE LOURDES CÂNDIDA PEREIRA, logradouro público na área da saúde, de forma a homenagear à atuação da nossa agente de saúde, que fez muito por Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, quando na abertura de novas unidades básicas de saúde, dando prioridade à homenageada, conforme acima descrito.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

              Secretário da Administração

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5148?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  19-01-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.