LEI ORDINÁRIA nº 3.566, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3566

2024

21 de Dezembro de 2023

Autoriza doação de imóvel, com encargo, da forma que especifica e contém outras providências. (Área de 91.842,11 metros quadrados à COPLACANA para construção de silos armazenadores de cereais).

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LEI Nº 3.566/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

    “Autoriza doção de imóvel, com encargo, da forma que especifica e contém outras providências.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO., APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, 91.842,11 m², a ser desmembrado da área devidamente registrada no CRI local, matricula M-15.074, conforme mapa e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente Lei, à COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COPLACANA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 54.366.547/0001-34.
          Parágrafo único  

          para efeito da doação com encargo, fica atribuído ao imóvel objeto da doação, o valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), de conformidade com o Laudo de Avaliação, elaborado pelo Perito nomeado pela Portaria GAB/SEC nº 062/2023, de 09 de outubro de 2023.

            Art. 2º. 
            O imóvel descrito no art. 1º destina-se a construção de silos armazenadores de cereais.
              Art. 3º. 
              A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
                I – 
                inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel doado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local;
                  II – 
                  reversão ao patrimônio do Município, no seguintes casos:
                    a) 
                    Se decorridos 180(cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução da infraestrutura;
                      b) 
                      Se o empreendimento do donatário não entrar em regular funcionamento, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno;
                        c) 
                        Se ocorrer o enceramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação;
                          d) 
                          Se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação, não sendo vedado o acréscimo de investimento em atividades inerentes;
                            e) 
                            Se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2º desta Lei.
                              Parágrafo único  
                              O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.
                                Art. 4º. 
                                Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do prazo estipulado pelo Município de Quirinópolis, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao patrimônio Municipal.
                                  Art. 5º. 
                                  As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta da donatária.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

                                      Secretário da Administração

                                       

                                       

                                        Dados complementares da Lei

                                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5150?display

                                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                         

                                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                        COMPILADO  19-01-2024
                                        Marcos Honorato Evangelista

                                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.