LEI ORDINÁRIA nº 3.565, de 21 de dezembro de 2023
A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5154?display |
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COMPILADO 22-01-2024 |
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