DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.490, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1490

2024

28 de Fevereiro de 2024

“Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Março de 2024, e contém outras providências”.

a A

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.490/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

    “Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Março de 2024, e contém outras providências”.

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE,

      DECRETA:

        Art. 1º. 
        Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, fica alterado o inciso II, do Decreto Administrativo nº 1.468/24, de 17 de Janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

          I – Idem

            II  –  Março / 2024: Dias 04, 05, 06, 07 e 08

            III – Idem

            IV – Idem

            V – Idem

            VI – Idem

            VII – Idem

            VIII – Idem

            IX – Idem

            X – Idem

            XI – Idem

              Art. 2º. 
              Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2024.

                   

                  FERNANDO MENDES NOVAIS 

                  Vereador/Presidente

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5239?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  29-02-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.