LEI COMPLEMENTAR nº 74, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

74

2024

11 de Março de 2024

"Altera o símbolo do Anexo I do Cargo de Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã e altera a redação do IV em relação ao Quadro Comandante da Diretoria da Escola Municipal Canaã da Lei Complementar nº 68, de 08 de novembro de 2022 e dá outras providências".

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LEI COMPLEMENTAR N° 074/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

    “Altera o símbolo do Anexo I do Cargo de Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã e altera a redação do IV em relação ao Quadro Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã da Lei Complementar nº 68, de 08 de novembro de 2022 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o símbolo do Anexo I do Cargo de Comandante da Diretoria da Escola Municipal Canaã, da Lei Complementar nº 68, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

          Comando da Diretoria da Escola
          Municipal Militarizada Canaã 
          DescComandante da Diretoria da Escola
          Municipal Militarizada Canaã
          CDIR-11
            Art. 2º. 

            Fica alterado a redação do Anexo IV do Cargo de Comandante da Diretoria da Escola Municipal Canaã, da Lei Complementar nº 68, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

              Comandante da
              Diretoria da Escola
              Municipal Militarizada
              Canaã
              CDIR-1Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal
              Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da
              sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de
              ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
                Art. 3º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Obs: A Numeração do Art no D.O está como Art 2º)

                   

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                  Secretário de Adm. e Planejamento

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5291?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  15-03-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.