LEI ORDINÁRIA nº 3.583, de 25 de março de 2024
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar tal área descrita no art. 1º, à COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA– C.E.Q, Pessoa Jurídica de Direito Privado, tendo por fundação de natureza jurídica o cooperativismo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 24.781.452/0001-16, com sede a Praça São Sebastião, nº. 122, centro, desta cidade; o seguinte imóvel: Parte da Praça São Sebastião, com área total de 565,80m2, localizada no centro, respeitando a Lei Complementar nº. 015 de 15 de maio de 2008 e suas alterações, cuja área encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para a Av. José Quintiliano Leão, em 16,15 Metros; lado direito com a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis, em 32,46 metros; lado esquerdo com rua Antônio de S. Matos, em 16,60 metros; fundo com Rua Manoel Ferreira Jesus, em 31,00 metros. Conforme Memorial Descritivo e Croqui Anexo.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar, convalidar ou regulamentar qualquer outro ato necessário para o real cumprimentado desta doação, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5316?display |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 04-04-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.