LEI ORDINÁRIA nº 3.583, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3583

2024

25 de Março de 2024

“Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências”. (Fica autorizado a doar área total de 565,80m2 - Praça São Sebastião, situada na Avenida José Quintiliano Leão à Cooperativa de ensino C.E.Q).

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LEI Nº 3.583/24, QUIRINÓPOLIS-GO, 25 DE MARÇO DE 2024.

    “Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetada a área infra-discriminada, consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município, com área total de 565,80m2 - Praça São Sebastião, situada à Avenida José Quintiliano Leão com a Rua Manoel Ferreira de Jesus, centro, nesta cidade.
          Art. 2º. 

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar tal área descrita no art. 1º, à COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA– C.E.Q, Pessoa Jurídica de Direito Privado, tendo por fundação de natureza jurídica o cooperativismo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 24.781.452/0001-16, com sede a Praça São Sebastião, nº. 122, centro, desta cidade; o seguinte imóvel: Parte da Praça São Sebastião, com área total de 565,80m2, localizada no centro, respeitando a Lei Complementar nº. 015 de 15 de maio de 2008 e suas alterações, cuja área encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para a Av. José Quintiliano Leão, em 16,15 Metros; lado direito com a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis, em 32,46 metros; lado esquerdo com rua Antônio de S. Matos, em 16,60 metros; fundo com Rua Manoel Ferreira Jesus, em 31,00 metros. Conforme Memorial Descritivo e Croqui Anexo.

            Art. 3º. 
            A área a ser doada esta devidamente matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a transcrição nº. 2.662.
              Art. 4º. 
              Para efeitos meramente fiscais, atribuir-se à a doação, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
                Art. 5º. 
                Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supramencionado, à custa do Donatário.
                  Art. 6º. 

                  Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar, convalidar ou regulamentar qualquer outro ato necessário para o real cumprimentado desta doação, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                                 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de março de 2024.

                         

                        FERNANDO MENDES NOVAIS 

                        Vereador/Presidente

                         

                        WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA 

                        Vereador/1º Secretário

                         

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5316?display

                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                          NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                           (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  04-04-2024
                          Marcos Honorato Evangelista

                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.