LEI ORDINÁRIA nº 3.593, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3593

2024

7 de Junho de 2024

Fica instituído no Calendário Municipal o evento denominado ‘Encontro de Carros Antigos’ através da Associação de veículos Antigos de Quirinópolis Club Vintage.

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LEI Nº 3.593, DE 07 DE JUNHO DE 2024

    “Fica instituído no Calendário Municipal o evento denominado „Encontro de Carros Antigos‟.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Municipal o evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, através da Associação de Veiculos Antigos de Quirinópolis que se realizará, anualmente, no mês de maio ou setembro.
          Parágrafo único  
          O evento acontecerá entre o primeiro e último final de semana do mês de maio ou setembro.
            Art. 2º. 
            O encontro de Carros Antigos instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário oficial de eventos da secretaria de educação, cultura e desporto.
              Art. 3º. 
              A critério do Poder Executivo, pelo secretário competente, será definido pelo poder Executivo, com a indicação das Associações.
                Art. 4º. 
                Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro.
                  Parágrafo único  
                  O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo, com a indicação da Associação de Veículos Antigos.
                    Art. 5º. 
                    O dia do “Encontro de Carros Antigos” deverá ser realizada por meio de parcerias público-privadas, com entidades representativas, cooperativas, entidades de ensino, associações e orgãos ligados ao setor, com apoio da Federação Brasileira de Veiculos Antigos e do Estado.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações vigentes no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário, bem como, por recursos oriundos de parcerias, na forma disposta no artigo anterior.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.

                             

                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                            Prefeito Municipal

                             

                            JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                            Secretário da Administração

                             

                             

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5405?display

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  14-06-2024
                              Marcos Honorato Evangelista

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.