LEI ORDINÁRIA nº 3.597, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3597

2024

20 de Junho de 2024

“Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025, na forma dos incisos V e VI do artigo 29 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.

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LEI Nº 3.597/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024

    “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025, na forma dos incisos V e VI do artigo 29 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado na seguinte conformidade:
          I – 
          R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
            II – 
              Art. 2º. 
              Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado na seguinte conformidade:
                I – 
                R$ 23.146,47 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
                  II – 
                    Art. 3º. 
                    O subsídio mensal dos Vereadores é fixado na seguinte conformidade:
                      I – 
                      R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
                        II – 
                          Art. 4º. 
                          O subsídio mensal dos Secretários é fixado na seguinte conformidade:
                            I – 
                            R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
                              II – 
                                Art. 5º. 

                                Sobre os subsídios previstos nesta Lei incidirão os tributos devidos, observando-se o que dispõem os artigos 29, V, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, e as normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica deste Município.

                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.

                                       

                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2024.

                                         

                                        ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                                        Secretário da Administração

                                         

                                          Dados complementares da Lei

                                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5444?display

                                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                           

                                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                           (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                          COMPILADO  24-06-2024
                                          Marcos Honorato Evangelista

                                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.