LEI ORDINÁRIA nº 3.597, de 20 de junho de 2024
Sobre os subsídios previstos nesta Lei incidirão os tributos devidos, observando-se o que dispõem os artigos 29, V, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, e as normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica deste Município.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5444?display |
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COMPILADO 24-06-2024 |
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