LEI COMPLEMENTAR nº 79, de 08 de julho de 2024
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, que instituiu o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos de Quirinópolis para adequar os dispositivos que menciona em decorrência de vetos ao projeto de lei complementar original.
A Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida dos artigos 88-A, 90-A, 91-A e 92-A com a redação dada por esta Lei Complementar na forma descrita a seguir:
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5469?display |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 11-07-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.