LEI ORDINÁRIA nº 3.614, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3614

2024

13 de Novembro de 2024

Denomina a praça localizada no bairro centro como Praça Senhor WALTERCIDES VICENTE DE PAULO, e dá outras providências. (Praça localizada na Rua João Lopes de Miranda c/ a Rua Dr João Martins, Centro).

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LEI Nº 3.614/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024

    "Denomina a praça localizada no bairro centro como Praça Senhor WALTERCIDES VICENTE DE PAULO, e dá outras providências."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTANTE, APROVOU, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        A Praça Municipal localizada na Rua João Lopes de Miranda c/c a Rua Dr. João Martins, Centro, passa a se chamar "PRAÇA MUNICIPAL WALTERCIDES VICENTE DE PAULO”.

          Art. 2º. 
          O executivo municipal deverá sinalizar com placas oficiais todas as esquinas da referida praça, indicando o nome aqui determinado.
            Parágrafo único  
            O executivo deve utilizar de dotação orçamentária apresentada na LOA em vigor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                  Secretário da Administração

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5558?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  14-11-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.