LEI ORDINÁRIA nº 3.621, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3621

2024

26 de Novembro de 2024

“Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.599 de 20 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2025”.

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*Obs: Anexos da norma não foram publicados do Diário Oficial.

*Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais da norma alterada.

 

LEI Nº 3.621/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

    “Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.599 de 20 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2025”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais, Demonstrativos e anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 3.599, de 20 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

          Art. 2º. 
          Os anexos citados no Art. 1º ficam substituídos na totalidade pelos anexos desta lei.
            Art. 3º. 

            Os demais artigos da Lei 3.599 de 20 de junho de 2024, permanecem inalterados.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

                 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 26 de novembro de 2024.

                   

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                  Secretário de Adm. e Planejamento

                   

                  *Obs: Anexos da norma não foram publicados do Diário Oficial.

                  *Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais da norma alterada.

                   

                  ANEXOS DA NORMA DIGITALIZADO EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                   

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5617?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  28-11-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.