LEI ORDINÁRIA nº 3.623, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3623

2024

11 de Dezembro de 2024

“Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Fundação Saúde Itinerante – FSI, e contém outras providências.”

a A

 

LEI Nº 3.623/24, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

    “DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO SAÚDE ITINERANTE – FSI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Fundação Saúde Itinerante – FSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.º 38.732.276/0001-37, com sede e foro no município de Goiânia-GO.

          Parágrafo único  
          À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                            Gabinete da Presidência da Camara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024.

                 

                FERNANDO MENDES NOVAIS 

                Vereador / Presidente

                 

                WELINGTON FAUSTINO F. DA SILVA 

                Vereador / 1º Secretário

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5681?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  12-12-2024
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.