LEI ORDINÁRIA nº 3.626, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3626

2024

12 de Dezembro de 2024

“Autoriza dar baixa em bens móveis inservíveis, sem valor econômico, pertencentes ao Município de Quirinópolis, conforme anexo I e contém outras providencias.”

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Obs: Anexos citados no Art. 1º. não constam na publicação do Diário Oficial (Relação de bens).

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.626, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    “Autoriza dar baixa em bens móveis inservíveis, sem valor econômico, pertencentes ao Município de Quirinópolis, conforme anexo I e contém outras providencias.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder a baixa dos bens inservíveis, junto ao patrimônio do Município de Quirinópolis, sem valor econômico, conforme relação em anexo, que faz parte integrante da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 12 de dezembro de 2024.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

              Secretário de Administração

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5685?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: Anexos citados no Art. 1º. não constam na publicação do Diário Oficial (Relação de bens). 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  12-12-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.