LEI ORDINÁRIA nº 3.627, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3627

2024

12 de Dezembro de 2024

“Autoriza à doação de veículo de propriedade do Município à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO, para o fim que específica”.

a A
Revogada(o) integralmente pela(o)  LEI ORDINÁRIA nº 3.639, de 28 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.639, de 28 de fevereiro de 2025

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.627, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    “Autoriza à doação de veículo de propriedade do Município à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO, para o fim que específica”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte veículo, integrante da frota municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, nos termos da Minuta em anexo.

          Art. 2º. 
          O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público.
            Art. 3º. 
            Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, inclusive à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de dezembro de 2024.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS 

                  Secretário de Administração

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5686?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  12-12-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      Anexo I

                      MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO

                        Termo de Doação do municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, que entre si celebram o Município de Quirinópolis-GO e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, nos termos da Lei Municipal nº

                        O Município de Quirinópolis, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCIIGO, residente e domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol, Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado MUNICÍPIO DOADOR e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n, Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato representado por seu presidente, LANDE HOOVER CORREA SANTANA, Carteira de Identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                        Cláusula Primeira - DO OBJETO

                        O presente instrumento contratual tem por objetivo a Doação do veículo RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, visando a melhoria do atendimento às necessidades da sociedade, transporte de seus funcionários, dentre outras finalidades da associação beneficiária.

                        Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

                        I. Compete ao MUNICÍPIO DOADOR efetuar a transferência da propriedade do bem especificado na Cláusula Primeira supra.

                        II. Compete a ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA:

                        a) - promover, às suas custas, toda e qualquer reforma ou adaptação no veículo, a fim que possibilitar o atingimento das finalidades às quais se destina;

                        b) - promover, às suas custas, a transferência do bem junto ao órgão competente, DETRAN/GO;

                        c) - responsabilizar-se pela manutenção e zelo do bem doado por meio desse ajuste, seu regular funcionamento e destinação final;

                        d) – restituir o bem doado, nos casos previstos na Lei Municipal que autorizou a doação.

                        Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA

                        O presente termo de Doação entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, surtindo efeitos para a transferência da propriedade do bem descrito no objeto do presente contrato, somente se extinguindo em caso de reversão da doação.

                        Cláusula Quarta - DA REVERSÃO DA DOAÇÃO

                        A doação prevista no presente contrato poderá ser revertida na ocorrência dos seguintes motivos:

                        I - Desvio de finalidade do bem doado;

                        II - Infração ao disposto no artigo 2º, da Lei Municipal que autorizou a presente contratação;

                        Parágrafo único. Em caso de reversão da doação, todas as despesas decorrentes da mesma, a qualquer título, correrão por conta da entidade beneficiária.

                        Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO

                        Incumbirá ao MUNICÍPIO DOADOR providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.

                        Cláusula Sexta - DO FORO

                        Fica eleito o foro da Comarca de Quirinópolis, Goiás, para dirimir litígios oriundos desse convênio.

                        E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

                        Quirinópolis/GO, ____ de de 2024.

                        MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS

                        (Doador)

                         

                        ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS

                        (Associação Donatária)

                        Testemunhas:

                        Nome CPF:

                        Nome CPF:

                         

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.