LEI COMPLEMENTAR nº 84, de 13 de dezembro de 2024
2 Gabinete do Vice-Prefeito
3 Chefia de Gabinete do Prefeito
4 Assessorias Especiais do Prefeito
5 Procuradoria Geral do Município
6 Controladoria Geral do Município
7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários
8 Secretaria Municipal de Governo
II–...
III–...
Administração Direta
1 Secretaria Municipal de Transporte
2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
4 Secretaria Municipal de Agricultura
5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria Municipal de Esporte
Da Secretaria Municipal de Compras
Da Secretaria Municipal de Habitação
A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários.
Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO | ||||
| Secretaria de Gabinete do Prefeito | Básica | Secretário (a) de Gabinete do Prefeito | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Gestão Municipal | Básica | Diretor (a) de Gestão Municipal | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Articulação Política | Básica | Diretor (a) de Articulação Política | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Segurança Institucional | Básica | Diretor (a) de Segurança Institucional | DAS-1 | 1 |
| Chefia de Gabinete do Prefeito | Básica | Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-2 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito II | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito III | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | 1 |
| Coordenadoria de Cerimonial e Eventos | Básica | Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Comunicação | Básica | Superintendente de Comunicação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Redes Sociais | Compl. | Gerente de Redes Sociais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Publicidade e Marketing | Compl. | Gerente de Publicidade e Marketing | DAI-1 | 1 |
| Assessoria de Imprensa do Prefeito | Básica | Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | 2 |
| Assessoria de Comunicação | Básica | Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | 2 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| GABINETE DO VICE-PREFEITO | ||||
| Assessoria Especial do Vice-Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I | DAS-7 | 1 |
Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Administração | Básica | Secretário (a) Municipal de Administração | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 10 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 10 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 10 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria de Administração | Básica | Subsecretário (a) de Administração | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas | Básica | Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atos Normativos | Básica | Coordenador (a) de Atos Normativos | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Controle de Contas | Básica | Coordenador (a) de Controle de Contas | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão Administrativa | Básica | Superintendente de Gestão Administrativa | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Protocolo | Compl. | Gerente de Protocolo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção | Compl. | Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Controle de Abastecimento | Compl. | Gerente de Controle de Abastecimento | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência do Arquivo Municipal | Compl. | Gerente do Arquivo Municipal | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente de Tecnologia da Informação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Suporte | Compl. | Gerente de Suporte | DAI-1 | 2 |
| b) Gerência de Rede e Banco de Dados | Compl. | Gerente de Rede e Banco de Dados | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Apoio Tecnológico | Compl. | Gerente de Apoio Tecnológico | DAI-1 | 2 |
| Diretoria de Patrimônio | Básica | Diretor (a) de Patrimônio | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| a) Gerência de Controle Patrimonial | Compl. | Gerente de Controle Patrimonial | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | Básica | Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Escola de Governo | Básica | Coordenador (a) de Escola de Governo | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão de Pessoal | Básica | Superintendente de Gestão de Pessoal | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Gestão de Pessoal | Compl. | Gerente de Gestão de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Atos de Pessoal | Compl. | Gerente de Atos de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico | Compl. | Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Arquivo Funcional | Compl. | Gerente de Arquivo Funcional | DAI-1 | 1 |
| Diretoria da Folha de Pagamento | Básica | Diretor (a) da Folha de Pagamento | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento | Compl. | Gerente de Elaboração da Folha Pagamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA | ||||
| CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI | ||||
| Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | Desc. | Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | 1 |
| Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI | Desc. | Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | 2 |
Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano | Básica | Secretário (a) Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 1 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 1 |
| Subsecretaria de Infraestrutura, Planejamento Urbano | Básica | Subsecretário (a) de Infraestrutura, Planejamento Urbano | DAS-2 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete I | Compl. | Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | 15 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 5 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 32 |
| Assessoria Técnica de Projetos | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | 3 |
| Chefia de Operações de Obras e Máquinas | Básica | Chefe de Operações de Obras e Máquinas | DAS-3 | 4 |
| Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente de Infraestrutura | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Pavimentação | Básica | Diretor (a) de Pavimentação | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Recapeamento | Compl | Gerente de Recapeamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção Viária | Compl | Gerente de Manutenção Viária | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Obras Públicas | Básica | Diretor (a) de Obras Públicas | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Obras | Compl. | Gerente de Obras | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção Predial | Compl. | Gerente de Manutenção Predial | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Drenagem e Obras Pluviais | Compl. | Gerente de Drenagem e Obras Pluviais | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas | Básica | Superintendente de Planejamento Urbano e Posturas | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 1 |
| b) Gerência de Gestão do Plano Diretor | Compl. | Gerente de Gestão do Plano Diretor | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras | Compl. | Gerente de Fiscalização de Posturas e Obras | DAI-1 | 1 |
| c.1) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| Coordenadoria de Mobilidade e Acessibilidade | Básica | Coordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade | DAS-5 | 1 |
Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura | Básica | Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria da Educação | Básica | Subsecretário (a) da Educação | DAS-2 | 1 |
| a) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar | Básica | Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Administração Financeira | Básica | Superintendente de Administração Financeira | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Compras | Básica | Diretor (a) de Compras | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Cotação de Preços | Compl. | Gerente de Cotação de Preços | DAI-1 | 1 |
| Diretoria Financeira | Básica | Diretor (a) Financeiro (a) | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência Financeira | Compl. | Gerente Financeiro(a) | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Controle e Prestação de Contas | Compl. | Gerente de Controle e Prestação de Contas | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Educação | Compl. | Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP | Básica | Superintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Tecnologia Educacional | Compl. | Gerente de Tecnologia Educacional | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Inspeção Escolar | Básica | Diretor (a) de Inspeção Escolar | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos | Compl. | Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria do Centro de Formação Continuada | Básica | Coordenador (a) do Centro de Formação Continuada | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Projetos de Extensão | Básica | Coordenador (a) de Projetos de Extensão | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Educação Infantil | Básica | Coordenador (a) de Educação Infanti | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Ensino Fundamental I | Básica | Coordenador (a) de Ensino Fundamental I | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA | Básica | Coordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Projetos de Especiais | Básica | Coordenador (a) de Projetos de Especiais | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria da Escola de Campo | Básica | Coordenador (a) da Escola de Campo | DAS-5 | 1 |
| Diretoria de Educação Inclusiva | Básica | Diretor (a) de Educação Inclusiva | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria da Educação Inclusiva | Compl. | Assessor (a) da Educação Inclusiva | ASS-3 | 12 |
| Superintendência de Cultura | Básica | Superintendente de Cultura | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Promoção da Cultura | Compl. | Gerente de Promoção da Cultura | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO | ||||
| Coordenadoria da Central de Transporte da Educação | Básica | Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação | DAS-4 | 1 |
| a) Gerência de Transporte Escolar | Compl. | Gerente de Transporte Escolar | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ | ||||
| Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | Desc. | Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | DAS-5 | 1 |
| ESCOLAS MILITARIZADAS | ||||
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIR-1 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIS-1 | 3 |
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIR-1 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIS-2 | 3 |
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIR-3 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIS-3 | 1 |
| SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS | ||||
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte I | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte I | SUE-1 | 5 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte II | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II | SUE-2 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte III | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III | SUE-3 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IV | SUE-4 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte V | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte V | SUE-5 | 2 |
| CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
| a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação | Desc. | Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA | ||||
| TEATRO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Palácio da Cultura | Desc. | Gerente do Palácio da Cultura | DAI-1 | 1 |
| BIBLIOTECA MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência da Biblioteca Municipal | Desc. | Gerente da Biblioteca Municipal | DAI-1 | 1 |
| MUSEU HISTORICO | ||||
| a) Gerência do Museu Histórico | Desc. | Gerente do Museu Histórico | DAI-1 | 1 |
| BANDA MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência da Banda Municipal | Desc. | Gerente da Banda Municipal | DAI-1 | 1 |
| CASA DE CULTURA | ||||
| a) Gerência da Casa de Cultura | Desc. | Gerente da Casa de Cultura | DAI-1 | 1 |
Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Compras | Básica | Secretário (a) Municipal de Compras | DAS-1 | 1 |
| Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos | Básica | Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos | DAS-2 | 1 |
| Diretoria da Central de Distribuição | Básica | Diretor (a) da Central de Distribuição | DAS-5 | 1 |
| Superintendência da Central de Distribuição e Patrimônio | Básica | Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 6 |
| a) Gerência de Controle de Estoque | Compl. | Gerente de Controle de Estoque | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Logística | Compl. | Gerente de Logística | DAI-1 | 1 |
| a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios | Compl. | Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios | DAI-1 | 3 |
| b) Gerência de Cadastro de Informações | Compl. | Gerente de Cadastro de Informações | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Contratos | Compl. | Gerente de Contratos | DAI-1 | 3 |
| Agente de Contratação | Básica | Agente de Contratação | DAS-3 | 3 |
| Pregoeiro | Básica | Pregoeiro (a) | DAS-3 | 3 |
| Superintendência de Compra | Básica | Superintendente de Compras | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Processos de Compras | Básica | Coordenador (a) de Processos de Compras | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Cotação de Preços | Básica | Coordenador (a) de Cotação de Preços | DAS-5 | 1 |
Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Esporte | Básica | Secretário (a) Municipal de Esporte | DAS-1 | 1 |
| Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente de Esporte e Lazer | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência das Modalidades Esportivas | Compl. | Gerente de Modalidades Esportivas | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência das Unidades Esportivas | Compl. | Gerente das Unidades Esportivas | DAI-1 | 1 |
| b.1) Assessoria de Atividades Esportivas | Compl. | Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | 10 |
| c) Gerência de Eventos Esportivos | Compl. | Gerente de Eventos Esportivos | DAI-1 | 1 |
Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Habitação | Básica | Secretário (a) Municipal de Habitação | DAS-1 | 1 |
| Superintendência de Habitação | Básica | Superintendente de Habitação | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| c) Gerência de Habitação Social | Compl. | Gerente de Habitação Social | DAI-1 | 1 |
Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO IV | ||
| QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS | ||
| Controlador (a) Geral do Município | DAS-1 | Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. |
| Diretor (a) Presidente da AMAE | DAS-1 | |
| Diretor (a)- Presidente do QUIPREV | DAS-1 | |
| Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS | DAS-1 | |
| Procurador (a) Geral do Município | DAS-1 | |
| Secretário (a) Municipal | DAS-1 | |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
| Diretor (a) de Gestão Municipal | DAS-1 | Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal |
| Diretor (a) de Articulação Política | DAS-1 | Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. |
| Diretor (a) de Segurança Institucional | DAS-1 | Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. |
| Subprocurador (a) Geral do Município | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Subsecretário (a) | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Agente de Contratação | DAS-3 | Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Articulação Institucional | DAS-3 | Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. |
| Chefe de Operações de Obras e Máquinas | DAS-3 | Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. |
| Comandante da Guarda Civil Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Geral da UPA | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Geral do Hospital Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Pregoeiro (a) | DAS-3 | Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
| Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações | DAS-3 | Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública |
| Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal | DAS-3 | Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Superintendente | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. |
| Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. |
| Assessor (a) de Eventos | DAS-4 | Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. |
| Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. |
| Coordenador (a) da Casa de Apoio | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Animais | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. |
| Coordenador (a) do Abrigo das Crianças | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Idosos | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. |
| Coordenador (a) | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. |
| Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Zoonoses | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Diretor (a) | DAS-5 | Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Administrativo (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Ouvidor (a) Geral do Município | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. |
| Subcomandante da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. |
| Assessor (a) de Assistência Social | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. |
| Assessor (a) de Projetos Ambientais | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. |
| Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. |
| Assessor (a) de Defesa do Consumidor | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. |
| Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I | DAS-7 | Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Ouvidor (a) da Saúde | DAS-7 | Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIR-1 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIR-1 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIR-3 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIS-1 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIS-2 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIS-3 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Gerente | DAI-1 | Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. |
| Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal | DAI-1 | Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. |
| Presidente do Conselho Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. |
| Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. |
| Conselheiro Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar I | SUE-1 | Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar II | SUE-2 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar III | SUE-3 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar IV | SUE-4 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar V | SUE-5 | |
| Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | |
| Assessor (a) da Educação Inclusiva | ASS-3 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | |
| Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. |
| Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial I | AE-1 | Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicasespecializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial II | AE-2 | Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial III | AE-3 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial IV | AE-4 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5696?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 17-12-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.