LEI COMPLEMENTAR nº 84, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

84

2024

13 de Dezembro de 2024

“Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”. (Cria Secretarias de Esporte, Compras, Gabinete e Habitação).

a A

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    "Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, para desmembrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, bem como cria a Secretaria Municipal de Compras, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Habitação e acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa.
          Art. 2º. 
          Altera o inciso I, alínea "a", e inciso III, alínea "a" do art. 7º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:

                                  "art. 7º. ...

                                  I– ...

                                  a) Administração Direta

              1   Secretaria de Gabinete do Prefeito

                                    2 Gabinete do Vice-Prefeito

                                    3 Chefia de Gabinete do Prefeito

                                    4 Assessorias Especiais do Prefeito

                                    5 Procuradoria Geral do Município

                                    6 Controladoria Geral do Município

                                    7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários

                                    8 Secretaria Municipal de Governo

                                    II–...

                                    III–...

                                    Administração Direta

                                    1 Secretaria Municipal de Transporte

                                    2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

                                    3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

                                    4 Secretaria Municipal de Agricultura

                                    5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                                    6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                7   Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                10   Secretaria Municipal de Esporte
                11   Secretaria Municipal de Compras
                12   Secretaria Municipal de Habitação"
                Art. 3º. 

                Altera o inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:

                                        "art. 8º. ...
                                        I - ...
                                        II - ...

                    III  –  a Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis – AMAE, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
                    Art. 4º. 

                    Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Seção I

                      Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito

                      Art. 13.   A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:
                      Art. 5º. 

                      Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        Seção X

                        Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

                        Art. 23.   A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura e planejamento urbano, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
                        Art. 6º. 
                        Altera o texto da seção XV e art. 28, e ficam revogados os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Seção XV

                          Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

                          Art. 28.   A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação e cultura, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
                          Art. 7º. 
                          Insere o texto da seção XVIII e cria o art. 31-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Seção XVIII
                            Da Secretaria Municipal de Esporte
                            Art. 30-A.   A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
                            I  –  O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
                            II  –  A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
                            III  –  A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
                            IV  –  A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários; e
                            V  –  A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com outros órgãos municipais.
                            Art. 8º. 
                            Fica criada a seção XXI e o art. 32-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
                              Seção XXI
                              Da Secretaria Municipal de Compras
                              Art. 32-A.   A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
                              I  –  Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras;
                              II  –  Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;
                              III  –  Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação;
                              IV  –  Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;
                              V  –  Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes;
                              VI  –  Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e
                              VII  –  Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.
                              Art. 9º. 
                              Fica criada a seção XXII e o art. 32-B e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
                                Seção XXII
                                Da Secretaria Municipal de Habitação
                                Art. 32-B.   .......................................................
                                I  –  Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda;
                                II  –  Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
                                III  –  Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
                                IV  –  Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;
                                V  –  Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;
                                VI  –  Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de vulnerabilidade social;
                                VII  –  Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do município;
                                VIII  –  Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
                                IX  –  A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
                                X  –  O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;
                                XI  –  A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
                                XII  –  A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
                                XIII  –  Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos.
                                Art. 10. 

                                A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários.

                                  Art. 11. 

                                  Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                    ANEXO I
                                    UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                                    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                    UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
                                    1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
                                    Secretaria de Gabinete do PrefeitoBásicaSecretário (a) de Gabinete do PrefeitoDAS-11
                                    Diretoria de Gestão MunicipalBásicaDiretor (a) de Gestão MunicipalDAS-11
                                    Diretoria de Articulação Política BásicaDiretor (a) de Articulação PolíticaDAS-11
                                    Diretoria de Segurança Institucional BásicaDiretor (a) de Segurança InstitucionalDAS-11
                                    Chefia de Gabinete do Prefeito BásicaChefe de Gabinete do PrefeitoDAS-2 1
                                    Assessoria Especial do Prefeito I BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito I DAS-31
                                    Assessoria Especial do Prefeito II BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito II DAS-51
                                    Assessoria Especial do Prefeito III BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito IIIDAS-71
                                    Coordenadoria de Cerimonial e EventosBásicaCoordenador (a) de Cerimonial e EventosDAS-51
                                    Superintendência de Comunicação BásicaSuperintendente de ComunicaçãoDAS-31
                                    a) Gerência de Redes SociaisCompl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1
                                    b) Gerência de Publicidade e Marketing Compl. Gerente de Publicidade e Marketing DAI-1 1
                                    Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-42
                                    Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2
                                    Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos DAS-51
                                    Assessoria de Administração RegionalBásicaAssessor (a) de Administração RegionalDAS-7 1
                                    a) Assessoria de Gabinete V ComplAssessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
                                    Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis BásicaDiretor (a) de Administração Regional do Povoado de DenislópolisDAS-51
                                    Assessoria de Administração RegionalBásicaAssessor (a) de Administração Regional DAS-71
                                    a) Assessoria de Gabinete VComplAssessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
                                    GABINETE DO VICE-PREFEITO 
                                    Assessoria Especial do Vice-Prefeito I BásicaAssessor (a) Especial do Vice-Prefeito IDAS-71
                                    Art. 12. 

                                    Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                      ANEXO I
                                      UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS 
                                      I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                      UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                                      6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                      Gabinete do Secretário Municipal de AdministraçãoBásica Secretário (a) Municipal de AdministraçãoDAS-1 1
                                      a) Secretaria ExecutivaCompl. Secretário (a) Executivo (a)DAI-11
                                      b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-210
                                      c) Assessoria de Gabinete IIICompl. Assessor (a) de Gabinete IIIASS-310
                                      d) Assessoria de Gabinete VCompl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-510
                                      Assessoria Técnica de PlanejamentoBásica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-31
                                      Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de AdministraçãoDAS-2 1
                                      Coordenadoria de Convênios e Prestação de ContasBásica Coordenador (a) de Convênios e Prestação de ContasDAS-51
                                      Coordenadoria de Atos NormativosBásica Coordenador (a) de Atos Normativos DAS-51
                                      Coordenadoria de Controle de ContasBásica Coordenador (a) de Controle de Contas DAS-51
                                      Superintendência de Gestão AdministrativaBásica Superintendente de Gestão Administrativa DAS-31
                                      a) Gerência de ProtocoloCompl. Gerente de ProtocoloDAI-11
                                      b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção DAI-11
                                      c) Gerência de Controle de Abastecimento Compl. Gerente de Controle de AbastecimentoDAI-11
                                      d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo Municipal DAI-11
                                      Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-31
                                      a) Gerência de Suporte Compl.Gerente de Suporte DAI-1 2
                                      b) Gerência de Rede e Banco de DadosCompl.Gerente de Rede e Banco de Dados DAI-1 1
                                      c) Gerência de Apoio TecnológicoCompl.Gerente de Apoio TecnológicoDAI-1 2
                                      Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1
                                      a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-21
                                      a) Gerência de Controle PatrimonialCompl. Gerente de Controle PatrimonialDAI-11
                                      b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                                      Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de PessoalBásica Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de
                                      Pessoal
                                      DAS-2 1
                                      Coordenadoria de Escola de GovernoBásicaCoordenador (a) de Escola de GovernoDAS-51
                                      Superintendência de Gestão de PessoalBásicaSuperintendente de Gestão de Pessoal DAS-3 1
                                      a) Gerência de Gestão de PessoalCompl.Gerente de Gestão de Pessoal DAI-1 1
                                      b) Gerência de Atos de PessoalCompl.Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1
                                      c) Gerência de Processamento de Ponto EletrônicoCompl.Gerente de Processamento de Ponto EletrônicoDAI-1 1
                                      d) Gerência de Arquivo Funcional Compl.Gerente de Arquivo FuncionalDAI-1 1
                                      Diretoria da Folha de PagamentoBásicaDiretor (a) da Folha de Pagamento DAS-51
                                      a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da Folha PagamentoDAI-11
                                      b) Gerência de Apoio AdministrativoCompl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                                      UNIDADE DESCENTRALIZADA
                                      CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI
                                      Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc.Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 1
                                      Supervisão de Atendimento do TUDO AQUIDesc.Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-62
                                      Art. 13. 

                                      Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                        ANEXO I
                                        UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                                        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                        UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                                        9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO
                                        Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento UrbanoBásicaSecretário (a) Municipal de Infraestrutura, Planejamento UrbanoDAS-11
                                        a) Secretaria ExecutivaCompl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-11
                                        b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-2 1
                                        c) Assessoria de Gabinete IIICompl. Assessor (a) de Gabinete IIIASS-31
                                        d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-51
                                        Subsecretaria de Infraestrutura, Planejamento UrbanoBásicaSubsecretário (a) de Infraestrutura, Planejamento UrbanoDAS-21
                                        a) Assessoria de Gabinete ICompl. Assessor (a) de Gabinete IASS-1 15
                                        b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 
                                        c) Assessoria de Gabinete IIICompl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 32 
                                        Assessoria Técnica de ProjetosBásicaAssessor (a) Técnico (a) de ProjetosDAS-3 3
                                        Chefia de Operações de Obras e MáquinasBásicaChefe de Operações de Obras e Máquinas DAS-3 4
                                        Superintendência de InfraestruturaBásicaSuperintendente de InfraestruturaDAS-3 1
                                        Diretoria de PavimentaçãoBásicaDiretor (a) de PavimentaçãoDAS-51
                                        a) Gerência de RecapeamentoComplGerente de RecapeamentoDAI-11
                                        b) Gerência de Manutenção Viária ComplGerente de Manutenção ViáriaDAI-11
                                        Diretoria de Obras PúblicasBásicaDiretor (a) de Obras Públicas DAS-5 1
                                        a) Gerência de ObrasCompl. Gerente de Obras DAI-1 1
                                        b) Gerência de Manutenção Predial Compl. Gerente de Manutenção Predial DAI-1 1
                                        c) Gerência de Drenagem e Obras PluviaisCompl. Gerente de Drenagem e Obras PluviaisDAI-1 1
                                        Superintendência de Planejamento Urbano e PosturasBásicaSuperintendente de Planejamento Urbano e Posturas DAS-31
                                        a) Assessoria de Gabinete IIICompl. Assessor (a) de Gabinete IIIASS-3 1
                                        b) Gerência de Gestão do Plano DiretorCompl. Gerente de Gestão do Plano Diretor DAI-1 1
                                        c) Gerência de Fiscalização de Posturas e ObrasCompl. Gerente de Fiscalização de Posturas e ObrasDAI-1 1
                                        c.1) Assessoria de Gabinete IICompl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-2 2
                                        Coordenadoria de Mobilidade e AcessibilidadeBásicaCoordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade DAS-51
                                        Art. 14. 

                                        Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                          ANEXO I 
                                          UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                                          I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                          UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                                          14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                          Gabinete do Secretário Municipal de Educação e CulturaBásica Secretário (a) Municipal de Educação e CulturaDAS-1 1
                                          a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a)DAI-11
                                          Assessoria Técnica de PlanejamentoBásica Assessor (a) Técnico (a) de PlanejamentoDAS-3 1
                                          Subsecretaria da EducaçãoBásica Subsecretário (a) da EducaçãoDAS-21
                                          a) Gerência de Tecnologia da InformaçãoCompl. Gerente de Tecnologia da Informação DAI-11
                                          Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar Básica Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar DAS-5 1
                                          Superintendência de Administração FinanceiraBásica Superintendente de Administração FinanceiraDAS-31
                                          Diretoria de Compras Básica Diretor (a) de ComprasDAS-5 1
                                          a) Gerência de Cotação de PreçosCompl. Gerente de Cotação de Preços DAI-1 1
                                          Diretoria Financeira BásicaDiretor (a) Financeiro (a)DAS-51
                                          a) Gerência FinanceiraCompl. Gerente Financeiro(a) DAI-1 1
                                          b) Gerência de Controle e Prestação de Contas Compl. Gerente de Controle e Prestação de Contas DAI-1 1
                                          c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da EducaçãoCompl. Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da EducaçãoDAI-1 1
                                          Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP BásicaSuperintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP DAS-31
                                          a) Gerência de Tecnologia Educacional Compl.Gerente de Tecnologia Educacional DAI-11
                                          Diretoria de Inspeção Escolar BásicaDiretor (a) de Inspeção EscolarDAS-51
                                          a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos Compl.Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos DAI-11
                                          b) Gerência de Apoio Administrativo Compl.Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                                          Coordenadoria do Centro de Formação Continuada BásicaCoordenador (a) do Centro de Formação ContinuadaDAS-5 1
                                          Coordenadoria de Projetos de ExtensãoBásicaCoordenador (a) de Projetos de Extensão DAS-51
                                          Coordenadoria de Educação InfantilBásicaCoordenador (a) de Educação InfantiDAS-51
                                          Coordenadoria de Ensino Fundamental I BásicaCoordenador (a) de Ensino Fundamental IDAS-51
                                          Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJABásicaCoordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos -
                                          EJA
                                          DAS-51
                                          Coordenadoria de Projetos de EspeciaisBásica Coordenador (a) de Projetos de EspeciaisDAS-51
                                          Coordenadoria da Escola de CampoBásicaCoordenador (a) da Escola de CampoDAS-51
                                          Diretoria de Educação InclusivaBásicaDiretor (a) de Educação InclusivaDAS-51
                                          a) Assessoria da Educação Inclusiva Compl. Assessor (a) da Educação InclusivaASS-3 12
                                          Superintendência de Cultura BásicaSuperintendente de Cultura DAS-31
                                          a) Gerência de Promoção da Cultura Compl. Gerente de Promoção da CulturaDAI-11
                                          b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio AdministrativoDAI-11
                                          UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO
                                          Coordenadoria da Central de Transporte da EducaçãoBásicaCoordenador (a) da Central de Transporte da EducaçãoDAS-41
                                          a) Gerência de Transporte EscolarCompl. Gerente de Transporte Escolar DAI-11
                                          b) Gerência de Apoio AdministrativoCompl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                                          INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ
                                          Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQDesc. Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQDAS-5 1
                                          ESCOLAS MILITARIZADAS
                                          Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora ZelsaniDescComandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora ZelsaniCDIR-11
                                          Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora ZelsaniDescCoordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora ZelsaniCDIS-1 3
                                          Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada CanaãDescComandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã CDIR-11
                                          Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada CanaãDescCoordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada CanaãCDIS-23
                                          Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada NoturnaDescComandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada NoturnaCDIR-3 1
                                          Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada NoturnaDescCoordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada NoturnaCDIS-31
                                          SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
                                          Secretaria de Unidade Escolar - Porte IDesc.Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte ISUE-15
                                          Secretaria de Unidade Escolar - Porte IIDesc.Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II SUE-24
                                          Secretaria de Unidade Escolar - Porte III Desc.Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III SUE-34
                                          Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV Desc.Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IVSUE-44
                                          Secretaria de Unidade Escolar - Porte VDesc.Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte VSUE-52
                                          CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                          a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação Desc. Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação DAI-1 1
                                          UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA
                                          TEATRO MUNICIPAL
                                          a) Gerência do Palácio da Cultura Desc. Gerente do Palácio da CulturaDAI-11
                                          BIBLIOTECA MUNICIPAL
                                          a) Gerência da Biblioteca MunicipalDesc. Gerente da Biblioteca Municipal DAI-11
                                          MUSEU HISTORICO
                                          a) Gerência do Museu Histórico Desc. Gerente do Museu Histórico DAI-11
                                          BANDA MUNICIPAL
                                          a) Gerência da Banda Municipal Desc.Gerente da Banda Municipal DAI-11
                                          CASA DE CULTURA
                                          a) Gerência da Casa de Cultura Desc.Gerente da Casa de CulturaDAI-11
                                          Art. 15. 

                                          Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

                                            ANEXO I
                                            UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                                            I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                            UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                                            17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
                                            Gabinete do Secretário Municipal de Compras Básica Secretário (a) Municipal de ComprasDAS-11
                                            Subsecretaria de Licitações, Compras e ContratosBásica Subsecretário (a) de Licitações, Compras e ContratosDAS-21
                                            Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de Distribuição DAS-51
                                            Superintendência da Central de Distribuição e PatrimônioBásica Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio DAS-31
                                            a) Assessoria de Gabinete IICompl.Assessor (a) de Gabinete IIASS-26
                                            a) Gerência de Controle de EstoqueCompl.Gerente de Controle de EstoqueDAI-11
                                            b) Gerência de LogísticaCompl.Gerente de Logística DAI-11
                                            a) Gerência de Suporte aos Procedimentos LicitatóriosCompl.Gerente de Suporte aos Procedimentos LicitatóriosDAI-13
                                            b) Gerência de Cadastro de InformaçõesCompl.Gerente de Cadastro de InformaçõesDAI-11
                                            c) Gerência de ContratosCompl.Gerente de Contratos DAI-13
                                            Agente de ContrataçãoBásica Agente de Contratação DAS-33
                                            PregoeiroBásica Pregoeiro (a) DAS-33
                                            Superintendência de CompraBásica Superintendente de ComprasDAS-31
                                            Coordenadoria de Processos de Compras Básica Coordenador (a) de Processos de ComprasDAS-51
                                            Coordenadoria de Cotação de PreçosBásica Coordenador (a) de Cotação de PreçosDAS-51
                                            Art. 18. 

                                            Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                              ANEXO IV 
                                              QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
                                              Controlador (a) Geral do MunicípioDAS-1 Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. 
                                              Diretor (a) Presidente da AMAEDAS-1 
                                              Diretor (a)- Presidente do QUIPREVDAS-1 
                                              Presidente da Agência Municipal de Trânsito e
                                              Segurança - AMTS
                                              DAS-1 
                                              Procurador (a) Geral do Município DAS-1 
                                              Secretário (a) Municipal DAS-1 
                                              Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-2Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
                                              Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal
                                              Diretor (a) de Articulação PolíticaDAS-1Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições.
                                              Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.
                                              Subprocurador (a) Geral do
                                              Município
                                              DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.
                                              Subsecretário (a) DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.
                                              Agente de ContrataçãoDAS-3Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal.
                                              Assessor (a) Especial do Prefeito IDAS-3Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. 
                                              Assessor (a) de Articulação
                                              Institucional
                                              DAS-3 Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.
                                              Assessor (a) Técnico (a) de
                                              Apoio ao Produtor Rural
                                              DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. 
                                              Assessor (a) Técnico (a) de
                                              Planejamento
                                              DAS-3 Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.
                                              Assessor (a) Técnico (a) de
                                              Projetos
                                              DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura.
                                              Assessor (a) Técnico (a) de
                                              Projetos de Urbanismo 
                                              DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo.
                                              Chefe de Operações de
                                              Obras e Máquinas 
                                              DAS-3 Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.
                                              Comandante da Guarda Civil
                                              Municipal 
                                              DAS-3 Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade.
                                              Diretor (a) Geral da UPADAS-3 Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Diretor (a) Geral do Hospital
                                              Municipal
                                              DAS-3 Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Pregoeiro (a)DAS-3Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
                                              Procurador (a) Especial de
                                              Contratos e Licitações
                                              DAS-3Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública
                                              Procurador (a) Especial de
                                              Corregedoria e Fiscal
                                              DAS-3 Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.
                                              SuperintendenteDAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas.
                                              Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONDAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.
                                              Assessor (a) de EventosDAS-4 Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas.
                                              Assessor (a) de Imprensa do
                                              Prefeito
                                              DAS-4 Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação.
                                              Coordenador (a) da Casa de
                                              Apoio
                                              DAS-4 Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) da Central
                                              de Atendimento ao Cidadão –
                                              Tudo Aqui
                                              DAS-4 Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. 
                                              Coordenador (a) da Central
                                              de Transporte da Educação
                                              DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.
                                              Coordenador (a) da Central
                                              de Transporte da Saúde
                                              DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. 
                                              Coordenador (a) do Abrigo
                                              de Animais 
                                              DAS-4 Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.
                                              Coordenador (a) do Abrigo
                                              das Crianças
                                              DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                                              Coordenador (a) do Abrigo
                                              de Idosos
                                              DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Centro
                                              de Referência em Assistência
                                              Social - CRAS
                                              DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Centro
                                              de Referência Especializado
                                              em Assistência Social - CREAS
                                              DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais.
                                              Coordenador (a) DAS-5Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. 
                                              Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS DAS-5Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Centro de
                                              Atenção Psicossocial - CAPS 
                                              DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                                              Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Centro de
                                              Reabilitação de Quirinópolis - CREQ
                                              DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                                              Coordenador (a) do Centro de Zoonoses DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQDAS-5Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Coordenador (a) do Serviço de
                                              Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
                                              DAS-5Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Corregedor (a) da Guarda Civil
                                              Municipal
                                              DAS-5Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.
                                              Diretor (a)DAS-5Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. 
                                              Diretor (a) Administrativo (a) da UPA DAS-5Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital MunicipalDAS-5Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal DAS-5Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Diretor (a) Técnico (a) da UPADAS-5Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal DAS-5Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                                              Ouvidor (a) Geral do MunicípioDAS-5Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades
                                              administrativas da Administração Municipal. 
                                              Subcomandante da Guarda Civil MunicipalDAS-5Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade.
                                              Assessor (a) de Assistência SocialDAS-6Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.
                                              Assessor (a) de Projetos AmbientaisDAS-6Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais.
                                              Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. 
                                              Assessor (a) de ComunicaçãoDAS-7Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração.
                                              Assessor (a) de Defesa do
                                              Consumidor
                                              DAS-7Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor.
                                              Assessor (a) Especial do Prefeito IIIDAS-7Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete.
                                              Assessor (a) Especial do Vice Prefeito IDAS-7Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.
                                              Assessor (a) de Administração RegionalDAS-7Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                                              Ouvidor (a) da SaúdeDAS-7Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria.
                                              Comandante da Diretoria da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Professora Zelsani
                                              CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo
                                              cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. 
                                              Comandante da Diretoria da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Canaã
                                              CDIR-1Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a
                                              legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
                                              Comandante da Diretoria da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Noturna
                                              CDIR-3Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo
                                              cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. 
                                              Coordenador (a) Disciplinar da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Professora Zelsani 
                                              CDIS-1Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na
                                              apuração e registro das transgressões disciplinares. 
                                              Coordenador (a) Disciplinar da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Canaã 
                                              CDIS-2Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e
                                              registro das transgressões disciplinares. 
                                              Coordenador (a) Disciplinar da
                                              Escola Municipal Militarizada
                                              Noturna
                                              CDIS-3Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e
                                              registro das transgressões disciplinares.
                                              GerenteDAI-1Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. 
                                              Ouvidor (a) da Guarda Civil
                                              Municipal 
                                              DAI-1Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM.
                                              Presidente do Conselho TutelarDAI-1Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. 
                                              Secretário (a) Executivo (a) DAI-1Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. 
                                              Secretário (a) Executivo (a) do
                                              Conselho Municipal de Educação
                                              DAI-1Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho
                                              Municipal de Educação.
                                              Conselheiro Tutelar DAI-1Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica.
                                              Secretário (a) de Unidade Escolar I SUE-1Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Secretário (a) de Unidade Escolar IISUE-2
                                              Secretário (a) de Unidade Escolar IIISUE-3
                                              Secretário (a) de Unidade Escolar IVSUE-4
                                              Secretário (a) de Unidade Escolar VSUE-5
                                              Assessor (a) de Gabinete I ASS-1Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Assessor (a) de Atividades
                                              Esportivas 
                                              ASS-2Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                                              Assessor (a) de Gabinete II ASS-2
                                              Assessor (a) da Educação
                                              Inclusiva 
                                              ASS-3Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                                              Assessor (a) de Gabinete III ASS-3
                                              Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.
                                              Assessor (a) de Gabinete VASS-5Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Assessor (a) de Especial IAE-1Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicasespecializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Assessor (a) de Especial II AE-2Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Assessor (a) de Especial III AE-3Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                                              Assessor (a) de Especial IV AE-4Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 

                                               

                                              Art. 19. 
                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.
                                                Art. 20. 
                                                Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                                   

                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

                                                     

                                                     

                                                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                    JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                                                    Secretário de Administração

                                                     

                                                     

                                                      Dados complementares da Lei

                                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5696?display

                                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                       

                                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                      COMPILADO  17-12-2024
                                                      Marcos Honorato Evangelista

                                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.