LEI ORDINÁRIA nº 3.635, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3635

2025

28 de Fevereiro de 2025

Denomina a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira” e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Denomina a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como "Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira" e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        O prédio público que sedia a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Quirinópolis, situado na Av. Herculano Costa esquina com a Av. Rui Barbosa, passa a ser denominado como: "Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira".

          § 1º 
          Caso a Secretaria de Educação e Cultura seja transferida de local, o prédio que vir a ser sua nova sede levará o nome da homenageada – "Edite Gomes Dias Oliveira".
            § 2º 
            Caso a pasta da cultura seja desmembrada da educação, o nome do prédio que sediar a Secretaria de Educação levará o nome da homenageada – "Edite Gomes Dias Oliveira".
              Art. 2º. 
              O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme descrito acima.
                Art. 3º. 
                Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementadas, se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE 

                      Secretário de Administração

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5890?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  06-03-2025
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.