RESOLUÇÃO nº 91, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

91

2025

28 de Março de 2025

Cria o prêmio “Mulher Destaque” no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 091/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

    Cria o prêmio “Mulher Destaque” no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o prémio “Mulher Destaque”, através do qual serão prestadas homenagens às mulheres quirinopolinas que residem no município de Quirinópolis e tenham se destacado profissionalmente ou socialmente, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
          Parágrafo único  
          A premiação ocorrerá anualmente durante a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
            Art. 2º. 
            A indicação ao prémio conforme disposto no Art. 1° desta Resolução, deverá ser fundamentada, tendo em vista que, devem ser apresentados os motivos que justifiquem o mérito da homenageada.
              Art. 3º. 
              Deverá ser levado em consideração ao tempo de escolha da homenageada, a relevância e o reflexo de suas atividades desempenhadas no âmbito social e econômico, compreendendo dentre outros, a atuação em segmentos artísticos, educacional, assistencial, filantrópico, profissional, de inovação e empreendedorismo
                Art. 4º. 
                O prêmio de que se trata essa resolução deverá ser entregue anualmente, mediante a indicação dos Vereadores(as), a ser realizada por meio de Projetos de Decretos Legislativos.
                  Parágrafo único  
                  Cada Vereador(a) poderá fazer uma indicação por Sessão Legislativa.
                    Art. 5º. 
                    A premiação que trata esta Resolução dar- se à em Sessão Solene, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e constituir-se em diploma, medalha ou placa, a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara.
                      Art. 6º. 
                      Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão suportados em razão de doação própria do Poder Legislativo.
                        Art. 7º. 
                        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                           

                                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2025.

                             

                            CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                            Vereador/Presidente

                             

                            DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                            Vereadora/1º Secretária

                             

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5958?display

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  31-03-2025
                              Marcos Honorato Evangelista

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.