RESOLUÇÃO nº 90, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

90

2025

28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providencias. (Procuradoria da mulher Cristina Aparecida de Lima).

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 090/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

    Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de Lima no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.
          Parágrafo único  
          A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro.
              § 1º 
              Na ausência de vereadoras eleitas, ou se qualquer vereadora eleita não possuir interesse em exercer as atividades, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras efetivas do Legislativo Municipal indicadas pelo presidente da Câmara Municipal.
                § 2º 
                As Procuradoras Adjuntas receberão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
                  § 3º 
                  No caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada outra Vereadora ou servidora efetiva para o cargo, salvo se ninguém manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no restante do período indicado no caput deste artigo.
                    § 4º 
                    Não havendo local disponível para a Procuradoria da Mulher na estrutura física do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da Procuradora.
                      § 5º 
                      Os cargos da Procuradoria da Mulher não são remunerados.
                        Art. 3º. 
                        Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
                          I – 
                          receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
                            II – 
                            contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
                              III – 
                              fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
                                IV – 
                                cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                                  V – 
                                  promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
                                    Art. 4º. 
                                    Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
                                      Art. 5º. 
                                      A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas.
                                        Art. 6º. 
                                        A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
                                          Art. 7º. 
                                          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

                                             

                                                             Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2025.

                                               

                                              CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                              Vereador/Presidente

                                               

                                              DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                                              Vereadora/1º Secretária

                                               

                                                Dados complementares da Lei

                                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5959?display

                                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                 

                                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                COMPILADO  31-03-2025
                                                Marcos Honorato Evangelista

                                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.