LEI ORDINÁRIA nº 3.641, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3641

2025

31 de Março de 2025

Autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.641, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

    Autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de subvenção social, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por exercício financeiro, a iniciar no exercício financeiro do ano de 2025, à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o n° 242.299/78, com sede na Rua 20, n° 221, Bairro Centro, no Município de Barretos/SP, CEP 14.780-070.
          Art. 2º. 
          A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente das quantias recebidas de acordo com o convênio a ser celebrado e plano do trabalho.
              Art. 4º. 

              Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                    Prefeito Municipal

                     

                    VALMIR ANDRADE 

                    Secretário de Administração

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5967?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  01-04-2025
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.