LEI ORDINÁRIA nº 3.643, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3643

2025

31 de Março de 2025

Institui “Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.643, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

    Institui “Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Atribui à Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, conforme Decreto Federal n° 3.551 de 04 de agosto de 2000, que institui os Bens Culturais de Natureza Imaterial.

          Parágrafo único  
          Entende-se por Companhia de Reis, o festejo inspirado na passagem bíblica, onde Jesus de Nazaré, recém-nascido é visitado por três Reis Magos, sendo considerada uma festa religiosa, relacionada ao Natal, com origens culturais do povo brasileiro e que hoje se mantém viva nas manifestações folclóricas de nossa cidade.
            Art. 2º. 
            Fica incluído o dia 6 de janeiro, Dia de Reis, no calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Administração

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5972?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  03-04-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.