LEI ORDINÁRIA nº 3.644, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3644

2025

31 de Março de 2025

Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura – CEU a ser construído em Quirinópolis. (CEU Wanderlim Silva).

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.644, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

    Dispõe sobre a denominação do Centro de Cultura – CEU a ser construído em Quirinópolis.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        O Centro de Cultura a ser construído no município de Quirinópolis deverá denominar-se “Centro de Cultura – CEU Wanderlim Silva”.

          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar a confecção e instalação das placas de identificação do referido estabelecimento público, nos termos descritos no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE 

                Secretário de Administração

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5973?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  03-04-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.