DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.751, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1751

2025

29 de Abril de 2025

Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Maio de 2025, e contém outras providências.

a A

 

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.751/25, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

    “Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Maio de 2025, e contém outras providências”.

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE,

       

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 
        Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, fica alterado o inciso VI, do Decreto Administrativo nº 1.720/25, de 24 de Janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

                           I – Idem

                           II – Idem

                           III – Idem

            IV  –  Maio / 2025: Dias 06, 07, 27, 28 e 29

                             V – Idem

                             VII – Idem

                             VIII – Idem

                             IX – Idem

                             X – Idem

                             XI – Idem

              Art. 2º. 
              Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

                   

                  CLEILTON DIAS DE RESENDE

                  Vereador/Presidente

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6032?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  30-04-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.