LEI ORDINÁRIA nº 3.648, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3648

2025

30 de Abril de 2025

“Dispõe sobre a regulamentação do uso de Edículas no Município de Quirinópolis, e dá outras providências”.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.648, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    Dispõe sobre a regulamentação do uso de Edículas no Município de Quirinópolis, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        A locação de edículas e similares para a realização de festas e confraternizações de qualquer natureza, fica condicionada à apresentação, por parte do proprietário do imóvel, de documentação certificadora de que o local comporta os referidos eventos.
          Art. 2º. 
          Para efeito desta Lei, entende-se por edícula o bem imóvel que não tenha finalidade residencial, localizada em área urbana ou rural, utilizado para a realização de eventos públicos ou particulares, desde que haja o intuito lucrativo por meio da locação ou da cessão onerosa de uso do recinto.
            § 1º 
            Exclui-se desta Lei o imóvel que tenha finalidade residencial prevista em sua certidão de matrícula ou no contrato de compra e venda do lote.
              § 2º 
              No caso de imóveis que não possuem matrículas ou, ainda, que não conste a finalidade em sua matrícula, poderá ser atestado o desvirtuamento da finalidade do imóvel por meio de denúncias de órgãos públicos, privados ou mesmo de cidadãos, pelas características do imóvel, além de outros elementos que entender pertinente, devendo, nestes casos, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizar vistoria in loco para confirmar os fatos noticiados.
                Art. 3º. 
                A locação ou a cessão onerosa de uso de edícula e similares, localizada em área urbana ou rural, quando utilizado para festas e confraternizações de qualquer natureza, poderá ocorrer mediante a apresentação de documentação básica composta por:
                  I – 
                  Alvará de Funcionamento expedido pelo Município;
                    II – 
                    Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
                      III – 
                      Atestado da Vigilância Sanitária Municipal sobre higiene e salubridade;
                        Parágrafo único  

                        A observância dos requisitos acima não autoriza o descumprimento dos limites máximos de som externo ao local, previsto na Lei Municipal n. 2448/2002.

                          Art. 4º. 
                          A inobservância dos requisitos desta Lei implicará ao proprietário do imóvel, após notificação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, as seguintes penalidades:
                            I – 
                            Multa no valor de 05 (cinco) UVFQ;
                              II – 
                              Multa no valor de 10 (dez) UVFQ, em caso de reincidência;
                                III – 
                                Em caso de nova reincidência, permanecem as penalidades contidas no inciso II deste artigo.
                                  Parágrafo único  
                                  O não pagamento do valor apurado implicará na sua inscrição em dívida ativa e outras penalidades previstas no código de postura do município.
                                    Art. 5º. 
                                    Os proprietários dos imóveis que se enquadrem nas características do que dispõe esta Lei, terão o prazo de 3 (três) meses, constados da publicação desta, para adequá-las à legislação.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

                                             

                                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                            Prefeito Municipal

                                             

                                            VALMIR ANDRADE 

                                            Secretário de Administração

                                             

                                             

                                              Dados complementares da Lei

                                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6047?display

                                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                               

                                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                              COMPILADO  05-05-2025
                                              Marcos Honorato Evangelista

                                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.