LEI ORDINÁRIA nº 3.649, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3649

2025

30 de Abril de 2025

"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis" (A ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril).

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.649, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Município de Quirinópolis, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em consonância com o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:
            I – 
            promover campanhas educativas e publicitárias sobre o TEA;
              II – 
              realizar seminários, palestras e workshops voltados para profissionais da saúde, educação e assistência social;
                III – 
                oferecer atividades recreativas inclusivas para crianças e adultos com TEA;
                  IV – 
                  sensibilizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com autismo e combater estigmas associados ao transtorno.
                    Art. 3º. 
                    Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o poder público deverá:
                      I – 
                      adotar a cor azul em espaços públicos municipais, simbolizando o apoio à causa;
                        II – 
                        incentivar parcerias com instituições privadas para ampliação das ações da semana;
                          III – 
                          disponibilizar espaços para práticas terapêuticas complementares, como equoterapia e oficinas sensoriais.
                            Art. 4º. 
                            As ações da semana incluirão:
                              I – 
                              distribuição gratuita do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas;
                                II – 
                                criação de espaços interativos para integração entre pessoas com TEA e a comunidade;
                                  III – 
                                  divulgação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
                                    Art. 5º. 
                                    A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas no atendimento às pessoas com TEA para execução das atividades previstas nesta lei.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

                                               

                                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                              Prefeito Municipal

                                               

                                              VALMIR ANDRADE

                                              Secretário de Administração

                                               

                                               

                                                Dados complementares da Lei

                                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6048?display

                                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                 

                                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                COMPILADO  05-05-2025
                                                Marcos Honorato Evangelista

                                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.