LEI ORDINÁRIA nº 3.651, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3651

2025

30 de Abril de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendo-a como evento de turismo religioso do município.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.651, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendo-a como evento de turismo religioso do município.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Romaria de Nossa Senhora Aparecida”, entre Quirinópolis e o Distrito de Denislópolis (Tocozinho), que acontece no dia 12 de outubro, reconhecendo-a como evento de turismo religioso do município.
          Art. 2º. 
          Fica, o chefe do poder executivo municipal, autorizado a criar no orçamento vigente, dotação orçamentária para o pagamento de despesas oriundas do apoio prestado pela Prefeitura de Quirinópolis ao evento.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE 

                Secretário de Administração

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6050?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  05-05-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.