RESOLUÇÃO nº 94, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

94

2025

30 de Maio de 2025

Denomina de SEBASTIANA MARTINS PEREIRA DA COSTA – VEREADORA D.ª BEBÉ à Galeria Lilás das Vereadoras na Câmara Municipal de Quirinópolis, neste município e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 094/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 30 DE MAIO DE 2025.

    Denomina de SEBASTIANA MARTINS PEREIRA DA COSTA – VEREADORA D.ª BEBÉ à Galeria Lilás das Vereadoras na Câmara Municipal de Quirinópolis, neste município e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        A Galeria Lilás das Vereadoras na Câmara Municipal de Quirinópolis passa a denominar-se “Galeria Lilás Sebastiana Martins Pereira Costa – Vereadora D.ª Bebé”.
          Art. 2º. 
          Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, a Galeria Lilás manterá a denominação referida no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

               

                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de maio de 2025.

                 

                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                Vereador / Presidente

                [Assinado Digitalmente]

                 

                DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                Vereadora / 1ª Secretária

                [Assinado Digitalmente]

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6154?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  04-06-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

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