LEI ORDINÁRIA nº 3.655, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3655

2025

4 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.655, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

    Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.
          Art. 2º. 
          O Memorial terá como objetivo, entre outros:
            I – 
            Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
              II – 
              Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
                III – 
                Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de Quirinópolis;
                  IV – 
                  Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.
                    Art. 3º. 
                    O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
                      I – 
                      Nome completo;
                        II – 
                        Data de nascimento e óbito.
                          Art. 4º. 
                          O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico acrescentado da foto individual dos fatalmente vitimados pela COVID-19, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
                              Art. 6º. 
                              As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04 de junho de 2025.

                                     

                                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VALMIR ANDRADE 

                                    Secretário de Administração

                                     

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6162?display

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  04-06-2025
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.