LEI ORDINÁRIA nº 3.656, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3656

2025

4 de Junho de 2025

Institui o Dia Municipal da Queima do Alho.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.656, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

    Institui o Dia Municipal da Queima do Alho.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quirinópolis o dia 05 de julho como o "Dia Municipal da Queima do Alho".
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
            Art. 3º. 
            Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04 de junho de 2025.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE 

                Secretário de Administração

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6163?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  04-06-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.