LEI ORDINÁRIA nº 3.657, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3657

2025

12 de Junho de 2025

Dispõe sobre doação de área pública para do Estado de Goiás, para implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO. (Praça do Circo).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.657, DE 12 DE JUNHO DE 2025

    Dispõe sobre doação de área pública para do Estado de Goiás, para implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Goiás (CNPJ: 01.409.580/0001-38) a área de terreno descrita na presente Lei, com a finalidade exclusiva de implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de QuirinópolisGO.
          Art. 2º. 
          A área a ser doada constitui no seguinte imóvel:
            Parágrafo único  
            A área abaixo descrita devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Quirinópolis/GO, conforme segue:

            Um imóvel urbano: Lote 01 da Quadra 02, situado à Rua Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Domingos Jacinto da Luz, em 66,75 metros; lado direito com a Rua Wilson Barbosa, em 106,03 metros; lado esquerdo com a Rua José Quirino Cardoso, em 106,23 metros; fundo com a Rua José Melgaço da Fonseca, em 67,19 metros, com área de 7.107,07 m2 (sete mil cento e sete metros e sete centímetros quadrados), registrado no Livro 02, Ficha 01, de Registro Geral, matrícula nº 34.095 e possui a seguinte inscrição cadastral na Prefeitura Municipal de nº 01.05.00088.00340.00.

              Art. 3º. 
              Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública municipal descrita nesta Lei.
                Art. 4º. 
                Estabeleça reversão da área, objeto da doação, ao Patrimônio do Município nos seguintes casos:
                  a) 
                  se o Estado de Goiás paralisar definitivamente suas atividades, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo ou de terceiros ou outros motivos justificáveis que dificultem, impeçam, restrinjam ou inviabilizem a atividade da mesma;
                    b) 
                    o imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, não forem iniciadas as construções a que se destinam, ou se a obra não for concluída no prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação.
                      Art. 5º. 
                      A doação é feia em caráter irrevogável e irretratável, exceto em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.
                        Parágrafo único  
                        O terreno é destinado à implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO, com flexibilidade para ajustes no projeto que atendam melhor necessidade do Estado de Goiás, sem risco de reversão da doação.
                          Art. 6º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.738, de 10 de setembro de 2008 e Lei Ordinária nº 3.654, de 30 de maio de 2025.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de junho de 2025.

                                 

                                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                Prefeito Municipal

                                 

                                VALMIR ANDRADE 

                                Secretário de Administração

                                 

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6174?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  12-06-2025
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.