RESOLUÇÃO nº 99, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

99

2025

16 de Junho de 2025

Institui a criação do programa vereador do futuro no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 099/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Institui a criação do programa vereador do futuro no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.
      Art. 1º. 
      Fica regulamentada no âmbito da Câmara de Vereadores de Quirinópolis, Estado de Goiás, o Programa Vereador do Futuro, com objetivo destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como possibilitar aos alunos a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício do mandato de forma simulada.
        Art. 2º. 
        Poderão participar do ProgramaVereador do Futuroda Câmara Municipal, aser realizados anualmente de acordo com o calendário do Projeto Pedagógico da EGEL, estudantesregularmente matriculados do 1°e 2º ano ao Ensino Médio dasescolas deste município.
          Parágrafo único  

          Todas as edições do Programa Vereador do Futuro serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa da Câmara Municipal de Quirinópolis, em conjunto comuma comissão de professores formada por representantes de cada escola.

            Art. 3º. 
            No âmbito do Projeto Vereador do Futuro, caberá aos alunos,devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente,no plenário da Câmara Municipal.
              Parágrafo único  
              Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Vereador do Futuro, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado porato da Mesa Diretora.
                Art. 4º. 
                O Vereador do Vereador do Futuro, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
                  Art. 5º. 
                  A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa da Câmara Municipal de Quirinópolis, visando ao bom andamento dos trabalhos do Vereador do Futuro e de outras atividades que venham a compor o “Programa Vereador do Futuro”, poderá firmar convénios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
                    Art. 6º. 
                    A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa EGEL, mediante Projeto Pedagógico, normatizará a consecução do “Programa Vereador do Futuro”.
                      I – 
                      O cronograma das atividades e organização;
                        II – 
                        As orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
                          III – 
                          A eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respetivas escolas;
                            IV – 
                            As normas para eleição da Mesa Executiva; e
                              V – 
                              A realização dos trabalhos da sessão plenária.
                                § 1º 
                                A Escola de Gestão e Eficiência Legislativa EGEL, será encarregada de implantar todos os procedimentos necessários para a divulgação, seleção, formação e realização da sessão solene simulada do Vereador do Futuro.
                                  § 2º 
                                  As demais atividades que venham compor o “Vereador do Futuro”, orientar-se-ão para os conhecimentos das atribuições do Poder Legislativo Municipal, dos procedimentos legislativos em geral, dos direitos fundamentais e da educação cidadã.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
                                      Art. 8º. 
                                      Os casos omissos serão resolvidos por ato da EGEL.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2025.

                                             

                                            CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                            Vereador / Presidente

                                            [Assinado Digitalmente]

                                             

                                            DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                                            Vereadora / 1ª Secretária

                                            [Assinado Digitalmente]

                                             

                                             

                                              Dados complementares da Lei

                                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6188?display

                                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                               

                                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                              COMPILADO  17-06-2025
                                              Marcos Honorato Evangelista

                                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.