RESOLUÇÃO nº 100, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

100

2025

25 de Junho de 2025

Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis. (2025).

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 100/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica formalizada a composição das Comissões Permanentes, de acordo com o art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis:
          I – 
          COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

            Membro: Oscar de Lima Pires Junior

            Membro: Natanael Alves Lacerda

            Membro: Daiane Ribeiro Arantes

            Suplente: Lucas de Oliveira Maciel

             

              II – 
              COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA

                Membro: Vanessa Aparecida Mendes

                Membro: Dalmo Machado Borges

                Membro: Deuseny Ferreira de Freitas

                Suplente: Renato Ribeiro da Silva

                 

                  III – 
                  COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTES

                    Membro: Natanael Alves Lacerda

                    Membro: Gustavo Mourão Alves

                    Membro: Nubyano do Nascimento Pereira

                    Suplente: José Alves De Oliveira Júnior

                     

                      IV – 
                      COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

                        Membro: Gustavo Mourão Alves

                        Membro: Daiane Ribeiro Arantes

                        Membro: Oscar de Lima Pires Junior

                        Suplente: Deuseny Ferreira de Freitas

                         

                          V – 
                          COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO E OBRAS

                            Membro: Renato Ribeiro da Silva

                            Membro: Lucas de Oliveira Maciel

                            Membro: José Alves De Oliveira Júnior

                            Suplente: Vanessa Aparecida Mendes

                             

                              VI – 
                              COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

                                Membro: Vanessa Aparecida

                                Mendes Membro: Dalmo Machado Borges

                                Membro: José Alves De Oliveira Júnior

                                Suplente: Renato Ribeiro da Silva

                                 

                                  VII – 
                                  COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E DIREITO DO CONSUMIDOR

                                    Membro: Natanael Alves Lacerda

                                    Membro: Deuseny Ferreira de Freitas

                                    Membro: Nubyano Do Nascimento Pereira

                                    Suplente: Dalmo Machado Borges

                                     

                                      Art. 2º. 
                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2025.

                                           

                                          CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                          Vereador / Presidente

                                          [Assinado Digitalmente]

                                           

                                          DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

                                          Vereadora / 1ª Secretária

                                          [Assinado Digitalmente]

                                           

                                           

                                            Dados complementares da Lei

                                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6200?display

                                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                             

                                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                            Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                            COMPILADO  26-06-2025
                                            Marcos Honorato Evangelista

                                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.