LEI ORDINÁRIA nº 3.660, de 26 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados despesa de capital no município de Quirinópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6203?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 27-06-2025 |
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