LEI ORDINÁRIA nº 3.661, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3661

2025

26 de Junho de 2025

Autoriza o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências. (Situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico Bento a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados)).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.661, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Autoriza o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas públicas:
          I – 
          Matrícula nº 34.100 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal), Quadra "AR", situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 165,00 metros; lado esquerdo com a Avenida das Nações Unidas, em 120,00 metros; fundo para a Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 metros, com a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
            Parágrafo único  
            A desafetação da área tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais populares.
              Art. 2º. 
              Fica a área descrita no art. 1º desta Lei, declarada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2025.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                    Prefeito Municipal

                     

                    VALMIR ANDRADE

                    Secretário de Administração

                     

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6204?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  27-06-2025
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.