LEI ORDINÁRIA nº 3.659, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3659

2025

16 de Junho de 2025

Autoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências. (Situado à Rua 02, Residencial Lisboa com área de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados)).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.659, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Autoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas públicas:
          I – 
          Matrícula nº 33.271 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal) nº 10 da Quadra 46, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 342,56 metros; lado direito com a A.P.M. nº 11, em 202,68 metros, vira a direita com a Rua L-15 em 12,00, e ainda com a Rua L-15 em 9,50 metros; lado esquerdo com a A.P.M nº 09, em 184,75 metros; fundo com a Rua L15, em 12,50 metros e 9,50 metros, com a A.P.M. nº 08, em 156,26 metros e 8,13 metros, com a Rua Marconzinho Filho e Vaneder Geraldo Rodrigues da Cunha matrícula 23.589, em 168,20 metros, e com Maia Empreendimentos Imobiliários, matrícula 19.637, em 6,02 metros, com área de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo; e
            II – 
            Matrícula nº 33.272 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal) nº 11 da Quadra 47, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 168,19 metros; lado direito com Viver Bem Empreendimentos Imobiliários matrícula 32.813, em 174,98 metros; lado esquerdo com a A.P.M. nº 10, em 202,68 metros; fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, Chandro em 35,49 metros, com área de 33.777,46 m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo.
              Parágrafo único  
              A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em programas habitacionais, disponíveis pela Caixa Econômica Federal, e AGEHAB.
                Art. 2º. 
                Ficam as áreas descritas no art. 1º desta Lei, declaradas como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2025.

                     

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE 

                      Secretário de Administração

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6206?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  17-06-2025
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.