RESOLUÇÃO nº 101, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

101

2025

27 de Junho de 2025

Dispõe sobre a normatização do uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

    Dispõe sobre a normatização do uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

       

        Art. 1º. 
        O uso do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO será permitido, prioritariamente, para a realização de sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões e demais atividades de caráter institucional vinculadas às funções legislativa, fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso do Plenário para eventos de interesse público, de natureza educativa, cultural, social ou institucional, desde que:
            I – 
            sejam compatíveis com a dignidade do Parlamento e os princípios da administração pública;
              II – 
              não interfiram no regular funcionamento das atividades legislativas;
                III – 
                não apresentem conotação religiosa, comercial ou de promoção pessoal, nem violem as vedações previstas na legislação eleitoral quanto ao uso de bens públicos;
                  IV – 
                  contem com autorização expressa da Mesa Diretora, a quem caberá avaliar a pertinência, o interesse público e a adequação do pedido.
                    § 1º 
                    O responsável pelo evento autorizado deverá assinar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar pelo patrimônio físico, mobiliário, equipamentos e instalações do Plenário e demais dependências eventualmente utilizadas.
                      § 2º 
                      Será de inteira responsabilidade do solicitante qualquer dano, extravio, deterioração ou prejuízo causado aos bens públicos durante o período de uso, respondendo civil e/ou criminalmente, conforme o caso, e sujeitando-se, ainda, às sanções administrativas aplicáveis pela Câmara Municipal.
                        § 3º 
                        Caberá ao Presidente da Câmara designar servidor para proceder à abertura, vistoria prévia e posterior, bem como o fechamento do recinto, emitindo relatório quanto às condições dos bens e da estrutura utilizada.
                          § 4º 
                          A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de conveniência administrativa, interesse público ou necessidade institucional da Câmara.
                            § 5º 
                            A realização de convenções partidárias no Plenário da Câmara Municipal será admitida nos termos da legislação eleitoral vigente, exclusivamente para fins de escolha de candidatos e demais atos formais do processo eleitoral interno dos partidos, desde que haja igualdade de condições a todos os partidos interessados, pedido formal prévio e autorização expressa da Mesa Diretora.
                              Art. 3º. 
                              Os pedidos de utilização deverão ser formalizados por requerimento escrito, protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhado de justificativa quanto ao interesse público do evento, identificação do responsável e descrição das atividades a serem realizadas.
                                Art. 4º. 
                                Para garantir a segurança, conservação e organização do Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, devem ser observadas as seguintes disposições:
                                  I – 
                                  Segurança: será obrigatória a presença de servidor designado para abertura, vistoria e fechamento do Plenário durante o evento, garantindo a integridade das pessoas e do patrimônio;
                                    II – 
                                    Limpeza: os responsáveis pelos eventos deverão assegurar a manutenção da limpeza do ambiente ao término da utilização, mantendo as condições originais do espaço;
                                      III – 
                                      Uso de equipamentos: a utilização dos equipamentos disponíveis no Plenário deverá ser previamente autorizada e supervisionada por servidor da Câmara, sendo vedado qualquer tipo de alteração ou instalação que possa comprometer a estrutura;
                                        IV – 
                                        Outros aspectos administrativos: os responsáveis deverão cumprir todas as demais orientações que visem garantir a boa utilização, conservação do patrimônio e o respeito às normas internas da Câmara Municipal.
                                          Art. 5º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de junho de 2025.

                                               

                                              CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                              Vereador / Presidente

                                              [Assinado Digitalmente]

                                               

                                              DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                                              Vereadora / 1ª Secretária

                                              [Assinado Digitalmente]

                                               

                                               

                                                Dados complementares da Lei

                                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6213?display

                                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                 

                                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                COMPILADO  30-06-2025
                                                Marcos Honorato Evangelista

                                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.