LEI ORDINÁRIA nº 3.666, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3666

2025

17 de Julho de 2025

Institui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município de Quirinópolis e dá outras providências. (Marcha em Defesa das Mulheres a ser realizada anualmente no mês de agosto).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.666, DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Institui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município de Quirinópolis-GO e dá outras providências

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Marcha em Defesa das Mulheres no município de Quirinópolis-GO, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em consonância com o Agosto Lilás.
          Parágrafo único  
          O evento será organizado pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Quirinópolis, em colaboração com entidades do poder público municipal, estadual, organizações da sociedade civil e parceiros privados.
            Art. 2º. 
            A Marcha em Defesa das Mulheres consistirá em um ato público para promover a conscientização sobre os direitos e a vida das mulheres, destacando os desafios enfrentados em relação à violência de gênero e ao feminicídio em nossa região.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE 

                  Secretário de Administração

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6269?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  18-08-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.