LEI ORDINÁRIA nº 3.667, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3667

2025

17 de Julho de 2025

Dispõe sobre a transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Quirinópolis/GO.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.667, DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre a transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Deve o relatório de execução orçamentária do Município de Quirinópolis possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações referentes à execução de emendas impositivas, incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes.
          Art. 2º. 
          Deve ser disponibilizado um espaço on-line dedicado no Portal de Transparência do Município de Quirinópolis para publicar tais informações, com apresentação clara e acessível, incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes.
            Parágrafo único  
            As informações de que trata o artigo 2º, expostas no Portal de Transparência, devem ser atualizadas mensalmente.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Quirinópolis, bimestralmente, um relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo:
                I – 
                autor das emendas;
                  II – 
                  valores destinados;
                    III – 
                    beneficiários das emendas;
                      IV – 
                      status de execução das emendas;
                        V – 
                        justificativa para eventuais atrasos ou impedimentos na execução.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá promover a ampla divulgação das informações sobre a execução de emendas impositivas, utilizando diferentes meios de comunicação, incluindo redes sociais, boletins informativos e comunicados à imprensa, para garantir o acesso da população aos dados.
                            Art. 5º. 
                            Para garantir a transparência e o controle social, poderá ser realizada uma audiência pública anual para prestação de contas da execução das emendas impositivas, com a participação da sociedade civil, conselhos municipais, e representantes do Poder Legislativo e Executivo.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025.

                                   

                                   

                                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  VALMIR ANDRADE 

                                  Secretário de Administração

                                   

                                   

                                    Dados complementares da Lei

                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6270?display

                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                     

                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                    COMPILADO  18-08-2025
                                    Marcos Honorato Evangelista

                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.