LEI ORDINÁRIA nº 3.668, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3668

2025

17 de Julho de 2025

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos promovidos ou custeados pelo Poder Público Municipal de Quirinópolis, por meio de afixação de placares informativos e em mídias oficiais municipais, e dá outras providências.”

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.668, DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos promovidos ou custeados pelo Poder Público Municipal de Quirinópolis, por meio de afixação de placares informativos e em mídias oficiais municipais, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio de placar informativo e em mídias e redes sociais do município, os gastos realizados com a organização e execução de eventos públicos promovidos, organizados ou custeados, total ou parcialmente, pelo Município de Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          O placar informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização e leitura, contendo letras legíveis e contrastantes, sendo obrigatória sua instalação:
            I – 
            na(s) entrada(s) principal(is) do local do evento;
              II – 
              próximo ao palco principal ou à estrutura central da festividade.
                Art. 3º. 
                O placar deverá conter as seguintes informações, de forma clara e detalhada:
                  I – 
                  Discriminação dos gastos e projeções dos gastos, com seus respectivos valores:
                    a) 
                    contratação de artistas ou atrações culturais;
                      b) 
                      locação e montagem de palco, iluminação e estruturas físicas;
                        c) 
                        equipamentos e serviços de sonorização, telões e afins;
                          d) 
                          serviços terceirizados (segurança, limpeza, apoio logístico);
                            e) 
                            publicidade e divulgação do evento;
                              f) 
                              demais despesas relacionadas.
                                II – 
                                Valor total dos gastos projetados;
                                  III – 
                                  Identificação da dotação orçamentária utilizada;
                                    IV – 
                                    Indicação da fonte de recursos (recursos próprios, convênios, emendas parlamentares, patrocínios, entre outros).
                                      Art. 4º. 
                                      No site e nas redes sociais do município, deve ser informado com o mínimo de 30 dias de antecedência, as informações conforme Art. 3º desta lei.
                                        Art. 5º. 
                                        Aplica-se esta Lei a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quirinópolis, incluindo autarquias, fundações e entidades parceiras.
                                          Art. 6º. 
                                          O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a apuração de responsabilidade do gestor competente e impedirá a realização de novos eventos com recursos públicos até a regularização da obrigação.
                                            Art. 7º. 
                                            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025.

                                                   

                                                   

                                                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                                  Prefeito Municipal

                                                   

                                                  VALMIR ANDRADE 

                                                  Secretário de Administração

                                                   

                                                   

                                                    Dados complementares da Lei

                                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6271?display

                                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                     

                                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                    COMPILADO  18-08-2025
                                                    Marcos Honorato Evangelista

                                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.