DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.790, de 14 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1790

2025

14 de Agosto de 2025

Fixa Calendário de Reuniões das Comissões Permanentes para o ano de 2025 e dá outras providências.

a A

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.790/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    "Fixa Calendário de Reuniões das Comissões Permanentes para o ano de 2025 e dá outras providências".

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE,

       

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 
        Fica fixado o Calendário das Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis, para os meses de setembro a dezembro de 2025, conforme segue:
          I – 
          Setembro/2025: Dias 16 e 17
            II – 
            Outubro/2025: Dias 14 e 15
              III – 
              Novembro/2025: Dias 18 e 19
                IV – 
                Dezembro/2025: Dias 9 e 10
                  Art. 2º. 
                  As reuniões ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis, às 09:00, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias das comissões sempre que necessário.
                    Art. 3º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

                         

                        CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                        Vereador/Presidente

                         

                         

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6303?display

                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                           

                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                          Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                           (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  18-08-2025
                          Marcos Honorato Evangelista

                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.