LEI ORDINÁRIA nº 2.800, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2800

2009

8 de Dezembro de 2009

Autoriza doação de área de terreno que especifica e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, desmembrar e convalidar à Empresa Micron MSD – Educação Profissional Ltda., uma área de terreno situada na Rua 01, com a Rua 06 e com a Rua Secundino Pereira Alves, medindo 4.116,73 m2 (quatro mil, cento e dezesseis vírgula setenta e três metros quadrados), da área institucional 01, quadra 07, no Bairro Morumbi.

a A
Vigência a partir de 10 de Junho de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.893, de 10 de junho de 2011

 

LEI N°. 2.800 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

    “Autoriza doação de área de terreno que especifica e contém outras providências”.

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.

       

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, desmembrar e convalidar à Empresa Micron MSD – Educação Profissional Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. 05.108.365/0001-58, com sede à Avenida José Salomão Lemos da Silva, nº. 184, centro, desta cidade, uma área de terreno situada na Rua 01, com a Rua 06 e com a Rua Secundino Pereira Alves, medindo 4.116,73 m2 (quatro mil, cento e dezesseis vírgula setenta e três metros quadrados), da área institucional 01, quadra 07, no Bairro Morumbi, localizada no Perímetro Urbano, deste município.

          Art. 1º. 

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, desmembrar e convalidar à Dagmar Paula Justino, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. 08.538.285/0001-20, com nome fantasia DGM Centro Educacional, com sede à Avenida José Salomão Lemos da Silva, nº. 109 A, centro, desta cidade, uma área de terreno situada na Rua 01, com a Rua 06 e com a Rua Secundino Pereira Alves, medindo 4.116,73 m2 (quatro mil, cento e dezesseis vírgula setenta e três metros quadrados), da área institucional 01, quadra 07, no Bairro Morumbi, localizada no Perímetro Urbano, deste município.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 2.893, de 10 de junho de 2011.
            § 1º 

            A área ora doada se destina à construção de sua sede própria, cuja finalidade é o ensino nos níveis Técnico, Superior e Profissionalizante, respeitando a Lei Complementar nº. 15 de 15 de maio de 2008.

              § 2º 
              As divisas e confrontações da área acima doada constarão do Decreto de Doação, expedido pelo Prefeito Municipal. Conforme Memorial Descritivo e Croquis anexo.
                Art. 2º. 

                Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar e normatizar qualquer outro ato necessário como instrumento desta doação, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

                  Art. 3º. 
                  Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos traslativos de propriedade do imóvel supra mencionado, as custas do donatário.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro de 2009.

                         

                        GILMAR ALVES DA SILVA

                        Prefeito Municipal

                         

                        NEWTON PEREIRA FILHO

                        Secretário da Administração

                         

                           

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/631?display

                           


                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                          (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  29-09-2022

                          Marcos Honorato Evangelista

                           

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