RESOLUÇÃO nº 102, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

102

2025

29 de Agosto de 2025

Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis/Go, e dá outras providências.

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 102/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Gabinete Itinerante do Vereador na circunscrição do Município de Quirinópolis-GO.
          Parágrafo único  
          O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal.
            Art. 2º. 
            O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado.
              Art. 3º. 
              O Gabinete Itinerante poderá:
                I – 
                levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Quirinópolis os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade.
                  II – 
                  encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município.
                    III – 
                    prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município.
                      Art. 4º. 
                      O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos:
                        I – 
                        popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural;
                          II – 
                          promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade;
                            III – 
                            propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios.
                              Art. 5º. 
                              O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis-GO e Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO.
                                § 1º 
                                As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
                                  § 2º 
                                  O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante.
                                    Art. 6º. 
                                    As atividades do Gabinete Itinerante terão ampla divulgação de local, data e horário de funcionamento e atendimento à população.
                                      Parágrafo único  
                                      As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, bem como, a divulgação por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.
                                        Art. 7º. 
                                        Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias.
                                          Art. 8º. 
                                          O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Quirinópolis, podendo ser bairros, vilas, escolas, feiras, centros comunitários ou sedes de associações.
                                            Parágrafo único  
                                            O Vereador poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário.
                                              Art. 9º. 
                                              O Gabinete Itinerante do vereador na circunscrição do município de Quirinópolis-GO dar-se-á em caráter facultativo.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 11. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     

                                                                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

                                                       

                                                      CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                                      Vereador / Presidente

                                                      [Assinado Digitalmente]

                                                       

                                                      DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                                                      Vereadora / 1ª Secretária

                                                      [Assinado Digitalmente]

                                                       

                                                        Dados complementares da Lei

                                                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6349?display

                                                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                         

                                                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                        COMPILADO  02-09-2025
                                                        Marcos Honorato Evangelista

                                                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.