LEI ORDINÁRIA nº 3.670, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3670

2025

9 de Setembro de 2025

“Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.”

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

    “Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, o Instituto Brasileiro de Cuidados a Vida - IBCV, uma organização social sem fins lucrativos, dedicada à promoção do bem-estar e do desenvolvimento em todo o território nacional, priorizando a excelência dos serviços prestados nas áreas da saúde, educação, inovação e desenvolvimento social, com sede na Rua Francisco Correa Neves, nº 65, Bairro Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-108, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 38.347.176/0001-97.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 9 dias do mês de setembro do ano de 2025.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE 

              Secretário de Administração

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6370?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  12-09-2025
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.