DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.823, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1823

2025

6 de Outubro de 2025

“Altera o Decreto Administrativo nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2025, e dá outras providências.”

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DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.823 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

    "Altera o Decreto Administrativo nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2025, e dá outras providências."

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas aplicáveis,

       

        CONSIDERANDO o disposto no Decreto Administrativo (Legislativo) nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, que fixou o Calendário Legislativo para o exercício de 2025;

         CONSIDERANDO o disposto no artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, que estabelece o término da Sessão Legislativa Ordinária em 15 de dezembro de cada ano, devendo o calendário observar esse limite temporal;

        CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as datas das reuniões ordinárias do mês de dezembro de 2025, a fim de adequá-las ao referido dispositivo regimental,

        DECRETA:

         

          Art. 1º. 
          O inciso XI do art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
            XI  –  "Dezembro / 2025: Dias 02, 03, 04, 09 e 10."
            Art. 2º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                             Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.

                 

                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6454?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  08-10-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.