LEI ORDINÁRIA nº 3.678, de 09 de outubro de 2025
Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 300 Unidades Habitacionais, lotes do Loteamento Lourenço Da Silva, abaixo relacionados:
Quadra 11 – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29.
Quadra: 12 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
Quadra: 13 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
Quadra: 14 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 ,18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
Quadra: 07 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32.
Quadra: 08 – Lote – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 28, 29, 30, 31, 32.
Quadra: 09 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32.
Quadra: 10 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 ,25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32.
Quadra: 05 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.
Quadra: 06 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.
Quadra: 03 – Lotes – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
Quadra 04 – Lotes – 01, 02 ,03, 04, 05, 06 ,07, 08, 09.
As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
03% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
03% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
05% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral.
Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação;
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6482?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 06-10-2025 |
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