LEI ORDINÁRIA nº 3.679, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3679

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

    “Autoriza o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis e dá outras providências.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          O calendário de manutenção preventiva, deverá conter a relação de todas as comunidades rurais e principais estradas de acesso e constar ainda as datas em que as manutenções nestes espaços serão realizadas.
            Art. 3º. 
            O calendário de manutenção preventiva será anual, e deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Quirinópolis para conhecimento e fiscalização e deverá ser inserido no site da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, para conhecimento da população.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE 

                  Secretário de Administração

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6495?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  15-10-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.